
A Câmara dos Deputadosaprovou nesta quarta-feira (1°), o Projeto de Lei 2380/21, que cria praticamente umnovo Fundo Geral do Turismo (Fungetur) ao ampliar as atividades financiáveis.
Segundo o deputado federal, Otávio Leite, relator do projeto,a aprovação da matéria é fundamental para que o turismo brasileiro não percarecursos importantes que auxiliarão na retomada e manutenção das atividadesturísticas por conta de burocracias e condições de financiamento muitorestritivas.
“O projeto destrava o FUNGETUR que, embora possuidor de uma carteira de R$ 5 bilhõesaportados na pandemia, por meio da MP 936, passados ano e meio, apenas R$ 1,5bilhões foram escoados. Vale lembrar que a lei anterior é de 50 anos atrás,logo é fundamental que se estabeleçam novos parâmetros adequados ao século 21,que facilitem e agilizem o financiamento da estruturação dos destinos turísticos, bem como permitam fortalecer a suapromoção “, disse o Deputado Otavio Leite, relator do projeto.
Vejaabaixo alguns dos principais pontos do NovoFungetur:
- “NovoFungetur”: para caracterizar a profunda reformulação aos objetivos e aofuncionamento do Fundo;
- Inclusão das ações de promoção turística;
- Permitir que o Fundo atue como suportefinanceiro na elaboração de planos diretores de turismo;
- Autorização para que as instituiçõesfinanceiras cadastradas possam dispensar a exigência de apresentação decertidões negativas;
- Autorização aos Estados e Municípios paravincular repasses do FPE e do FPM, respectivamente, como garantia nas operaçõesde crédito;
- Incorporação à Lei nº 11.771/08 (Lei Geral doTurismo) de dispositivo que preconiza que as ações de promoção turísticaserão consideradas prioritárias para o fortalecimentoe a expansão do turismo;
- Prorrogação até 31/03/23 da validade dosrecursos destinados ao Fungetur parao enfrentamento dos efeitos da pandemia de Covid-19 inscritos em restos a pagar,na condição de processados;
- Compartilhamento de risco através do FundoGarantidor.
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