

Os condomínios podem proibir que os proprietáriosaluguem seus imóveis por curta temporada. Essa é a segunda vez que o SuperiorTribunal de Justiça decide a respeito dessa modalidade de aluguel, práticacomum em plataformas como da empresa Airbn
A decisão dos ministros da corte reforça uma já tomada nomês de abril. A decisão mais recente se refere a um caso específico, queocorreu em Londrina, interior do Paraná. Um morador da cidade acionou a justiçadepois que o condomínio aprovou a proibição de locação de imóveis por umperíodo menor que 90 dias.
Depois de perder a causa no Tribunal de Justiça do estado,os ministros da terceira turma do STJ decidiram manter a decisão anterior,permitindo que os condomínios aprovem a proibição da locação por curtastemporadas.
O relator da decisão, ministro Ricardo Villas Boas Cueva,entendeu que não há ilegalidade nessa restrição, porque a locação por curtointervalo de tempo poderia afetar o sossego e a segurança dos moradores devidoà alta rotatividade de inquilinos. O grupo de ministros, então, definiu quevale a decisão tomada por dois terços dos presentes na reunião de condomínio.
Em decisão semelhante, em abril deste ano, a quarta turmateve o mesmo entendimento. Na época, os ministros argumentaram que as “atividadesrealizadas por meio de plataformas como o Airbnb não possuem o modelo denegócio, nem a estrutura ou o profissionalismo suficiente para serem enquadradas”na lei da política nacional de turismo, mesmo que esse tipo de locação pareçacom um “contrato de hospedagem na modalidade atípica”.
Posição da Airbnb
– osjulgamentos em questão se referem a casos específicos e pontuais e as decisõesnão determinam a proibição da locação via Airbnb ou outras plataformas digitaisem condomínios de maneira geral;
–o aluguel por temporada no Brasil é legal, expressamente previsto na Leido Inquilinato e não configura atividade hoteleira. Proibir ou restringir alocação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quemaluga o seu imóvel.
Fonte:Agência Brasil
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