

A nova Medida Provisória estende os efeitos da Lei 14.046/2020 e autoriza uso de créditos ou reembolsoaté 31 de dezembro de 2023
OGoverno Federal publicou nesta terça-feira no Diário Oficial da União a nova medida provisória para a regulação de renegociações de viagens não realizadas por conta da pandemia - Medida Provisória n.º 1.101/2022.
Estaé a segunda prorrogação dos efeitos da Lei 14.046, de 24 de agosto de 2020, agora estendidos aviagens contratadas a partir de 1 de janeiro de 2022, com uso de créditos oureembolso até 31 de dezembro de 2023.
Com aMP, o consumidor poderá remarcar ou obter crédito para adiamentos ecancelamentos realizados também em 2022 e não apenas 2020 e 2021, podendorealizar a remarcação ou utilizar o crédito até 31 de dezembro de 2023.
Foiincluído, também, prazo para que prestadores de serviços realizem os reembolsosaos consumidores em relação aos serviços, reservas e eventos cancelados tambémentre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
Oprazo para os reembolsos relativos aos cancelamentos realizados nos anos de2020 e 2021, continuam os mesmos, ou seja, no prazo já previsto - 31 dedezembro de 2022.
Anova medida também desobriga artistas, palestrantes e outros profissionais,contratados para eventos, incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e deartes cênicas, cancelados ou adiados no período de 01 de janeiro de 2020 até 31de dezembro de 2022, de reembolsar imediatamente os valores já recebidos emrelação a seus serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado para até31 de dezembro de 2023. Além de anular, também, as multas por cancelamento decontratos com artistas, palestrantes e outros profissionais, em relação aeventos cancelados também em 2022.
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