

O governador doTocantins, Wanderlei Barbosa, editou na segunda-feira, 21, o Decreto nº 6.420,que estabelece como facultativo o uso de máscaras em locais abertos.
Aumento da populaçãovacinada e diminuição do número de casos de Covid foram as razões paraliberação de uso de máscaras em locais abertos
Todavia, o uso em ambientes fechados e poucoarejados se mantém obrigatório como medida preventiva contra o novoCoronavírus. A decisão foi tomada com base nos dados do painel, IntegraSaúde Tocantins, que até a presente data indica que 62,53% da população jáse encontra imunizada co
Além disso, o Boletim n° 692 da Secretaria deEstado da Saúde (SES) anunciou uma diminuição expressiva dos números dehospitalizações pela doença, com apenas 31 casos registrados até 21 de março.
O uso facultativo da máscara não se aplica aotransporte público, unidades hospitalares e de internação, bem como deestabelecimentos de ensino com sede no Estado, sejam eles públicos ou privados,sendo obrigatório o uso de máscara de proteção facial para ingresso epermanência nesses locais, considerando a idade mínima indicada para tanto, deacordo com os protocolos de saúde vigentes.
Mesmo com a flexibilização do uso da máscara, ogovernador Wanderlei Barbosa é firme ao falar da doença. “Estamos hojeflexibilizando o uso da máscara em ambiente aberto, devido às estatísticaspositivas com relação a doença, como o número baixo de hospitalizações einfecções, mas isso não significa que devemos relaxar. É muito importante que apopulação se vacine, complete seu esquema vacinal e tome suas doses de reforço,para que em breve possamos atingir mais de 70% da população vacinada em todo oTocantins e nos municípios, e só assim, poderemos flexibilizar ainda mais o usodas máscaras”, ressalta.
O Decreto recomenda ainda aos prefeitos que baixemseus atos normativos, dispondo sobre a obrigatoriedade da utilização demáscaras de proteção facial nos municípios em que menos de 70% da populaçãotenha recebido, pelo menos, uma dose ou dose única da vacina contra a covid-19.
“Nesse caso, é importante destacar que conforme oentendimento do Supremo Tribunal Federal, todos os entes federativos possuemcompetência para legislar sobre as medidas de enfrentamento à pandemia, e nessecaso, prevalece a medida mais restritiva. Ou seja, se em determinado município,o uso continua sendo obrigatório, essa
O secretário de Estado da Saúde, Afonso Piva,destaca que conforme os protocolos de saúde, quem apresentar sintomas da doençadeve fazer o uso de máscaras mesmo em ambientes abertos. “É válido destacar quemesmo com a flexibilização, se a pessoa não se sentir segura para tal, ela podecontinuar fazendo o uso de máscaras em ambientes abertos. O uso de máscaracontinua válido também para aquelas pessoas que apresentarem sinais e sintomasrespiratórios, assim como o distanciamento social, para evitar uma novapropagação da doença”, ressaltou.
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