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Lei Aldir Blanc 2, que destina R$ 3 bi à cultura por 5 anos, vai à sanção

Lei Aldir Blanc 2, que destina R$ 3 bi à cultura por 5 anos, vai à sanção

25/03/2022 às 12h27 Atualizada em 25/03/2022 às 12h27
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Lei Aldir Blanc 2, que destina R$ 3 bi à cultura por 5 anos, vai à sanção

O Plenáriodo Senado aprovou na quarta-feira (23), por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) , que cria aPolítica Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Conhecido como Lei AldirBlanc 2, o texto prevê repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para estados,Distrito Federal e municípios. O texto foi aprovado apenas com emendas deredação e segue para sanção do presidente da República.

Veneziano Vital do Rêgo foi o relator da matéria noSenado. Roque de Sá/Agência Senado

O nome dessapolítica é uma homenagem ao compositor Aldir Blanc Mendes, que morreu em maiode 2020 em decorrência da covid-19. A proposição, de autoria da deputadafederal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e de outros cinco deputados, estende porcinco anos um benefício já previsto na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei 14.017/2020). Orelator da matéria no Senado foi Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

— Emboraexacerbadas durante a pandemia da covid-19, as vulnerabilidades da cultura edos artistas são patentes e crônicas. Assim, a instituição de uma políticanacional ampla, diversa, democrática, inclusiva, plural e permanente éprovidência indispensável e urgente — disse o relator.

O que diz o projeto

O projetoenumera 17 ações e atividades que podem ser financiadas pela Política NacionalAldir Blanc de Fomento à Cultura. Entre elas, exposições, festivais, festaspopulares, feiras e espetáculos, prêmios, cursos, concessão de bolsas de estudoe realização de intercâmbio cultural. O dinheiro também pode ser usado paraaquisição de obras de arte, preservação, organização, digitalização dopatrimônio cultural, construção ou reforma de museus, bibliotecas, centrosculturais e teatros, aquisição de imóveis tombados para instalação deequipamentos culturais e manutenção de companhias e orquestras.

O dinheironão pode ser usado para pagamento de pessoal ativo ou inativo de órgãos ouentidades da administração direta ou indireta. Empresas terceirizadas podemreceber apenas 5% do valor total destinado a estados, Distrito Federal emunicípios. Mas, nesse caso, as despesas devem ser feitas exclusivamente ematividades de consultoria, emissão de pareceres e participação em comissõesjulgadoras de projetos.

De acordocom o texto, 80% dos recursos devem se destinar a ações de apoio ao setorcultural. Isso engloba o lançamento de editais, prêmios e outros instrumentosdestinados à manutenção de espaços, iniciativas, cursos, produções e atividadesculturais, além da manutenção de espaços artísticos permanentes. Os 20%restantes devem ser aplicados em ações de incentivo a programas e projetos emáreas periféricas urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidadestradicionais.

Os espaçosartísticos beneficiados com o subsídio ficam obrigados a promover, emcontrapartida, atividades gratuitas destinadas aos alunos de escolas públicasou à comunidade. O texto prevê a realização de apresentações ao vivo cominteração popular e em intervalos regulares. As entidades precisam prestarcontas das despesas em até 180 dias após cada exercício financeiro.

Rateio

O PL1.518/2021 define como o dinheiro será dividido. Estados e Distrito Federalficam com metade dos recursos, distribuídos da seguinte forma: 20% de acordocom os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do DistritoFederal (FPE) e 80% proporcionalmente à população. A outra metade do dinheirofica com as prefeituras: 20% de acordo com as regras do Fundo de Participaçãodos Municípios (FPM) e 80% proporcionais à população.

O texto citavárias fontes de recursos para a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento àCultura. Além de dotações orçamentárias e créditos adicionais, o programa podeser financiado por eventual superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) esubvenções de organismos nacionais internacionais, entre outras fontes.

O textoprevê, ainda, a criação da Loteria Federal da Cultura, que depende da aprovaçãode uma lei específica, e a destinação de 3% da arrecadação bruta de concursos eloterias federais para essa política. A destinação de recursos das loteriasfederais, no entanto, deve ser vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, em razãode um acordo feito com o governo para que o projeto fosse aprovado.

— Há umacordo feito para que o governo vete o percentual dos 3% e seja mantido esseveto, porque há outras inúmeras fontes. E sobrecarregar a loteria, que jáatende a tantas outras importantes destinações, parecia demasiado — explicou osenador Carlos Portinho (PL-RJ), líder do governo na Casa.

O líder doPT no Senado, Paulo Rocha (PA), elogiou o projeto. Para ele, o Senado está emsintonia com os problemas enfrentados pelo país, como a queda da atividadeeconômica e o impacto da pandemia no setor cultural.

— Esseprojeto da deputada Jandira Feghali usa transferências já permanentes a partirdo Orçamento da União e de projetos que já foram aprovados pelas duas CasasLegislativas, que tratam de transferência também para o setor da cultura. O quefoi então que a deputada Jandira fez? Ela juntou essas origens de financiamentode cultura para transferir para estados e municípios, fortalecendo a culturalocal — afirmou ele.

Alterações

Uma dasalterações feitas pelo relator teve o objetivo de deixar claro que a limitaçãode cinco anos se refere apenas aos recursos a serem destinados pela União aosdemais entes federados, e não para a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento àCultura.

O relatortambém alterou o texto para deixar claro que o uso dos recursos de reembolsodas operações de empréstimo realizadas por meio do FNC, a título definanciamento reembolsável, só poderá ocorrer após o fim do exercíciofinanceiro. A intenção é  contribuir para gerar superavit financeiro eevitar o esvaziamento do fundo.  

Fonte: Agência Senado

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