

Foram setedias percorrendo os cursos d’água nos municípios de Araguacema e Caseara, comobjetivo de coibir a pescada predatória, além do transporte e o comércio ilegalde pescado
Mais de 350metros de redes usadas em pesca predatória foram retirados da água - Foto:Naturatins/Divulgação
Durantesete dias, entre 22 a 28 de março, o Instituto Natureza do Tocantins(Naturatins) realizou uma operação de fiscalização para coibir a pescapredatória, o transporte e o comércio ilegal de pescado. Os alvos da operaçãoforam os rios Caiapó, Coco e Araguaia, bem como os lagos e pequenas ilhasformados por esses cursos d’água e, ainda, as fozes de seus afluentes. Cerca de400 metros de redes de pesca foram apreendidos durante a ação.
A operaçãofoi realizada por agentes do polo do Naturatins em Palmas, com apoio doescritório regional de Araguacema e da sede do Parque Estadual do Cantão (PEC),onde foram estabelecidas duas bases operacionais, o que permitiu as equipesampliarem a área fiscalizada, que compreendeu os municípios de Araguacema,Caseara e seus entornos.
No período da operação, que teve também caráter educativo, os agentes defiscalização fizeram diversas abordagens a pescadores profissionais eribeirinhos. Nessas abordagens, são solicitados os documentos do pescador parasaber se está devidamente licenciado. Também são feitos esclarecimentos sobre aPortaria Interministerial n° 12, que versa sobre as restrições da pesca nabacia do rio Araguaia.
De acordo com o fiscal Jusley Caetano, que comandou a operação, asrestrições quanto ao transporte de pescado em território tocantinense tambémfazem parte do escopo das orientações repassadas aos ribeirinhos e pescadores.“Dentro dos objetivos da operação, também foram realizadas blitzen e vistoriasem estabelecimentos comerciais, como forma de coibir o comércio ilegal depescado”, pontuou.
Mudança nas regras
Publicadas na última terça-feira, 29, no Diário Oficial do Estado (DOE),as portarias do Naturatins nº 53/2022 e nº 54/2022 alteram as normas paratransporte de pescado no território tocantinense e da proibição de captura,transporte e comercialização de peixes, respectivamente.
A estocagem para consumo no local da pesca, antes limitada a cincoquilos por pescador, agora é de apenas três quilos. Já a cota zero deixa devaler e o pescador pode levar para casa um único exemplar, desde que seja deuma espécie cuja pesca é permitida e que esteja com os tamanhos mínimo e máximoestabelecidos. Tanto para pescar quanto para transportar, o pescador precisaestar devidamente licenciado, com sua certeira de pesca atualizada.
Para saber mais sobre as novas regras para pescaria e transporte depeixes no Estado do Tocantins acesse os links:
Fonte:Naturatins
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