

A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira(26) a Medida Provisória 1089/21, que reformula a legislação sobre aviaçãocivil.
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Por meio de destaque, os deputados aprovaram emendada deputada Pérpetua Almeida (PCdoB-AC) para incluir no Código de Defesa doConsumidor dispositivo proibindo as companhias aéreas de cobrarem qualquer tipode taxa, em voos nacionais, pelo despacho de bagagens de até 23 kg, e em voosinternacionais, pelo despacho de bagagens de até 30 kg.
A MP acaba com a diferença entre serviços aéreospúblicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração eem benefício do operador), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas ataxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O texto será em enviado aoSenado.
De acordocom a MP, aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado GeneralPeternelli (União-SP), qualquer pessoa física ou jurídica poderáexplorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro deAeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil.
Dados do passageiro
Segundoo texto, tanto as companhias aéreas quanto os que prestam serviços deintermediação de compra de passagem (agências ou aplicativos, por exemplo)devem fornecer às autoridades federais competentes as informações pessoais dopassageiro.
Peternelliincorporou ainda regras que permitem à companhia aérea deixar de vender, poraté 12 meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplinaconsiderado gravíssimo, nos termos de regulamento que deverá prever também otratamento dispensado a esse passageiro no momento do ocorrido.
Entretanto,a restrição de venda não poderá ser aplicada a passageiro em “cumprimento demissão de Estado”, como policiais ou militares.
Osdados de identificação de passageiro que tenha praticado o ato gravíssimo deindisciplina poderão ser compartilhados pela companhia com outras prestadorasde serviços aéreos.
Tarifas
Com a MP, a Anac passa a ter mais poder regulatório, como em relação à criaçãoe à extinção de tarifas aeroportuárias devidas pelas companhias aéreas epassageiros pelo uso da infraestrutura. Assim, o texto retira da Lei 6.009/73 a lista das tarifasincidentes, como de embarque, conexão, pouso e armazenagem.
Coma aprovação da MP, acabará na lei a obrigatoriedade de as companhias aéreasinformarem à Anac os preços praticados, que serão comunicados conformeregulamentação a critério da agência. De igual forma, acaba a obrigatoriedadelegal de a agência estabelecer mecanismos de fiscalização e publicidade dastarifas.
Apartir de 1º de janeiro de 2023, as concessionárias de aeroportos nãoprecisarão mais pagar contribuição ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC),devendo a Anac deduzir esse valor que está, atualmente, incorporado às tarifasaeroportuárias.
Fonte: Agência Câmarade Notícias
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