

A MP 1.147/2022,aprovada nessa quarta-feira, 24, alterou a,que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Oprograma tem no senador Eduardo Gomes (PL-TO) um dos seus maiores defensores.
O Plenáriodo Senado aprovou nessa quarta-feira, 24, a medida provisória que zerou tributospagos por companhias aéreas e permitiu isenção similar para o setor de turismoe eventos. Já o Perse determinou ações emergenciais e temporárias destinadas aosetor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate àpandemia da covid-19.
A MP 1.147/2022 foirelatada pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) e segue agora para sanção comoprojeto de lei de conversão (PLV 9/2023).
Sistema S
O textoaprovado tem um dispositivo que direciona 5% da arrecadação de contribuiçõesdas empresas ao Serviço Social do Comércio (Sesc) e ao Serviço Nacional deAprendizagem Comercial (Senac) para custeio da Agência Brasileira dePromoção Internacional do Turismo (Embratur) e promoção do turismointernacional no Brasil.
O líder dogoverno no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), disse que o presidente Lulaestava se comprometendo a vetar os artigos 11 e 12 para impedir essatransferência de recursos do Sistema S para a Embratur.
A MP reduziua zero por cento as alíquotas da contribuição para o Programa de IntegraçãoSocial (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentessobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular depassageiros entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026.
Na Câmara,os deputados fizeram mudanças no texto original, que foram confirmadas pelossenadores, como a reabertura de parcelamento de dívidas das Santas Casas deMisericórdia e trechos das MPs 1.157/2023 e 1.163/2023, sobrecombustíveis, e da MP 1.159/2023, sobreexclusão do ICMS da base de cálculo de créditos do PIS e da Cofins, adaptando alegislação em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Essas trêsMPs estão em tramitação no Congresso e têm validade até o dia 1º de junho.
PERSE
No âmbito doPerse, há também a possibilidade de criação de modalidades de renegociação dedívidas, incluídas as de natureza tributária, não tributária e para com o FGTS.As renegociações das dívidas serão feitas com desconto de até 70% sobre o valortotal da dívida e prazo máximo de parcelamento de até 145 meses, dispensados opagamento de entrada mínima e a apresentação de garantias.
Quanto àsmudanças na lei de criação do Perse, o texto aprovado acrescenta outros setoresque poderão usufruir dos benefícios além daquelas atividades definidas na Portaria 11.266/2022,publicada em dezembro do ano passado para regulamentar a matéria e cujavigência passou a valer em 1º de janeiro de 2023.
Embora oprograma tenha virado lei em maio de 2021, partes vetadas pelo então presidenteJair Bolsonaro foram derrubadas pelo Congresso somente em março de 2022. Osenador Eduardo Gomes, Líder do Governo à época, teve atuação definidora naderrubada dos vetos, pelo que recebeu agradecimentos do presidente da FrenteParlamentar do Entretenimento e da Cultura, deputado Felipe Carreras (PSB-PE).
"Ogoverno federal teve humildade e está dando a mão ao setor de eventos, que foio mais prejudicado e injustiçado na pandemia. A votação pode corrigir e dar umsopro de esperança. Muitos não conseguiram sobreviver à crise, e os poucos queconseguiram precisam da derrubada do veto", disse Carreras.
Um dostrechos alterados pela MP 1.147/2022 é uma parte inicialmente vetada sobre aredução a zero das alíquotas de PIS, Cofins, Imposto de Renda das PessoasJurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Novas atividades
O texto daportaria foi incorporado e contém 38 setores, segundo subclasses daClassificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Entre elas,destacam-se:
O textoaprovado inclui outros setores, como serviços para alimentação em eventos;discotecas, danceterias, salões de dança e similares; serviços de reservas eoutros serviços de turismo. Também foram incluídos: bares e estabelecimentossimilares com ou sem entretenimento; atividades de jardim botânico; zoológicos;parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de preservação ambiental.
Somente asempresas ou entidades que já exerciam essas atividades em 18 de março de 2022podem usufruir do benefício. Se estiverem com a situação regular perante oCadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), também poderãocontar com os benefícios os serviços de transporte, restaurantes, agências deviagem, locadoras de veículos e parques de diversão.
O líderJaques Wagner garantiu que o governo Lula vai reabrir o prazo paracadastramento no Cadastur, para beneficiar mais empresas.
Créditos
Da mesmaforma que o estipulado para as empresas de aviação, a isenção tributária para osetor de eventos não permitirá a manutenção dos créditos vinculados. Essa regradeve valer apenas a partir do último 1º de abril.
Ainda na leido Perse, o projeto de conversão revoga dispositivo que previa o pagamento, em2023, de uma indenização a empresas do setor de eventos com redução dofaturamento, por causa da pandemia, superior a 50% do faturado em 2019 emrelação a 2020, com base nas despesas da folha de empregados. O valor totalseria limitado a R$ 2,5 bilhões.
Combustíveis
O projeto delei de conversão também incorpora trechos das MPs 1.157/2023 e 1.163/2023,sobre redução de alíquotas de tributos incidentes sobre os combustíveis, comvigência prevista para o fim do ano (31 de dezembro de 2023).
Essestrechos se referem à redução a zero das alíquotas de PIS e Cofins para odiesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive na importação.Outro ponto é a suspensão de PIS/Cofins para o petróleo adquirido porrefinarias para a produção de combustíveis, benefício válido até essa mesmadata.
Essas MPscontinuam vigentes com o aumento parcial dos tributos federais incidentes noálcool, na gasolina, no querosene de aviação e no gás natural veicular. Apartir de 1º de julho deste ano, voltam a
Fonte: Agência Senado
Com Agência Câmara
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