

Artesãos, extrativistas,agricultores familiares e produtores rurais que possuem campos de buriti e/oucapim-dourado têm até a próxima segunda-feira, 31, para emissão da licença ourevalidação. As documentações devem ser encaminhadas por meio do SistemaIntegrado de Gestão Ambiental (Sigam).
Com a reedição da InstruçãoNormativa/Naturatins nº 03/2023, em junho deste ano, foram acrescentadasinformações sobre como se dá o processo de revalidação da licença para coleta,manejo e transporte do capim-dourado e do buriti, além de pequenos ajustes notexto.
Conforme a reedição, apartir desse ano, o processo deverá ser realizado anualmente por todos aquelesque já possuem licença vigente para coleta, manejo e transporte docapim-dourado e buriti.
Prazo
A gerente de Suporte aoDesenvolvimento Socioeconômico do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins),Vanessa Braz, reforça que o prazo para emissão da licença e para o processo derevalidação é o mesmo. Assim, até 31 de julho os interessados terão que encaminhara documentação. A gerente reforça que a normativa estabelece critérios paraconcessão de licença, conforme as diferentes necessidades públicas.
Vanessa explica que alicença é importante para a manutenção da conservação e preservação docapim-dourado e do buriti e que a verificação do documento emitido é a formacomo o Naturatins fiscaliza e coíbe a coleta, o manejo e o transporte ilegais,inclusive a biopirataria. Os beneficiários da licença seguem orientações paraexecutarem de forma correta a coleta, o manejo e o transporte dessas espéciespara que todo o processo seja feito de forma sustentável.
Sigam
Para emitir a licença decoleta, manejo e transporte de capim dourado e buriti é necessário encaminharao Naturatins, por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Sigam),documentos como requerimento padrão do órgão ambiental, contendo os dadospessoais, endereço, área de coleta/área de atuação, cópia do Cadastro de PessoaFísica (CPF), cópia do Registro Geral, comprovante de endereço ou declaração deendereço, carta de anuência (termo de acordo) do proprietário do imóvel em casode coleta e/ou manejo em propriedades particulares de terceiros e, ainda, Termode Compromisso celebrado em caso de coleta e/ou manejo entre a Unidade deConservação (UC) e as comunidades tradicionais em áreas públicas e privadas.
Para a emissão da Licença,por meio de Associação, os interessados devem caminhar os seguintes documentos:requerimento padrão do Naturatins, contendo os dados da associação, endereço,área de coleta/área de atuação da associação, cópia da Inscrição do CadastroNacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), comprovante de endereço da associação,Estatuto da Associação, Ata da última eleição da associação, lista atualizadade todos os artesãos solicitantes enquadrados conforme o disposto no parágrafoúnico do artigo 12 da Lei nº 3.594, de 18 de dezembro de 2019; cópia doCadastro de Pessoas Física (CPF) de cada associado, cópia do Registro Geral decada associado, termo de compromisso celebrado em caso de coleta e/ou manejoentre a Unidade de Conservação e as comunidades tradicionais em áreas públicase privadas, carta de anuência (termo de acordo) do proprietário do imóvel emcaso de coleta e/ou manejo em propriedades particulares de terceiros.
Para o processo derevalidação, o beneficiário deverá preencher modelo de declaração que consta noSigam e enviar ao Naturatins por este mesmo sistema.
Lidiane Moreira/Governo doTocantins. Fotos: Fernando Alves/Governo do Tocantins
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