

Osenador Eduardo Gomes participou de Café da Manhã no dia 19/09 com representantesdo setor de turismo e eventos, que reuniu um grupo de senadores para discutir o“Impacto da Reforma Tributária no Setor de Turismo e Eventos”.
Foto: Rone Rodrigues de Souza/Senado Federal
Naocasião foi apresentado aos senadores um estudo econômico realizado por entidadesdo segmento, em parceria com o Sistema S sobre o impacto da nova reforma tributáriosobre o setor. O projeto de reforma tributária já foi aprovado pela Câmara dosDeputados e está previsto para ser votado na CCJ do Senado no próximo mês de outubro.
Autorde várias iniciativas que beneficiaram o setor em seus mandatos de deputado federale agora no Senado, Eduardo Gomes apresentou sugestões e apontou caminhos para adiscussão dessa matéria que é de extrema relevância para o setor de turismo e eventos.
O impacto da proposta dereforma tributária no setor de serviços, com a previsão de uma alíquota doImposto sobre Valor Adicionado (IVA) entre 25,45% e 27%, é uma das principaispreocupações levantadas por especialistas, representantes da atividade esenadores.
Durante audiência pública naComissão de Constituição e Justiça (CCJ), no dia 19/09, eles reforçaram aimportância de se avançar em um texto que foque na simplificação e que nãoaumente a carga tributária no país.
Já aprovada na Câmara dosDeputados, a previsão é que a matéria (PEC 45/2019),relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), seja votada na CCJ emoutubro.
O texto propõe a extinção decinco impostos, entre eles o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), e a criaçãode dois tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será destinado aestados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficaráa cargo da União.
Um dos pontos criticados porrepresentantes do setor de serviços é a indicação de elevação da cargatributária e outros efeitos negativos para o segmento. Em alguns cálculos, osetor projeta, conforme a proposta, uma elevação total de até 180%.
Atualmente,o setor de serviços está submetido à aplicação do PIS/Cofins (impostosfederais), mediante a aplicação do regime cumulativo e de alíquota aglutinadade 3,65%. Também incide, no setor, a cobrança cumulativa do Imposto sobreServiços de Qualquer Natureza (ISS) – de origem estadual – com alíquotas entre2% e 5%.
Fonte: Agência Senado
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