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Reforma da Previdência do Tocantins é aprovada

Reforma da Previdência do Tocantins é aprovada

16/12/2023 às 10h27 Atualizada em 16/12/2023 às 10h27
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Reforma da Previdência do Tocantins é aprovada

Com 20 votos favoráveis, osdeputados aprovaram na quinta-feira, 14, aReforma da Previdência do Tocantins, na forma dos textos substitutivos da Proposta deEmenda Constitucional (PEC) nº 01/2023 e do Projeto de Lei Complementar(PLC) nº 03/2023, que tratam das regras e disposições do Regime Própriode Previdência Social do Estado (RPPS-TO).

A Assembleia Legislativa aprovou a Reforma da Previdência do Tocantins no dia 14 de dezembro

Os textos substitutivos da PEC edo PLC foram apresentados pelo relator, deputadoNilton Franco (Republicanos), após debate com diversas categorias dosservidores públicos estaduais e com setores do Executivo.

Durante as sessões no Plenárioda Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto),o líder do Governo, deputado Eduardo do Dertins (Cidadania) orientou abancada governista pela aprovação das duas matérias. Somente os deputadosAldair Gipão (PL), Jorge Frederico (Republicanos), Marcus Marcelo (PL) eprofessor Júnior Geo (Podemos) votaram contrário ao texto da reforma.

Aposentadorias

A aposentadoria pode ocorrer porincapacidade permanente; de forma compulsóriaaos 70 ou 75 anos, conforme prevê a Constituição Federal; e de formavoluntária aos 60 anos de idade para mulher e 65 anos para homem, desde que cumpridos,cumulativamente, 25 anos de contribuição, 10 anos de exercício efetivo no serviçopúblico e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

Aos segurados com deficiência;ativos que exercem os cargos de policial civil,penal, legislativo e agente de segurança socioeducativo; e servidores comexpostos a agentes químicos, físicos e biológicos que prejudicam a saúde,a aposentadoria pode ocorrer de forma especial aos 55 anos, desdeque atendam aos requisitos também previstos na PLC nº 03/2023.

Servidores que comprovem efetivoserviço de magistério na educação infantile ensino fundamental e médio, podem reduzir em até cinco anos a idade paraaposentadoria. Por outro lado, não terá direito a contagem de tempo diferenciada,o segurado em exercício de mandato eletivo, cedido para outro órgãoou afastado do país por cessão ou licenciamento, exceto servidor da áreapolicial e agente socioeducativo.

Transição

O servidor que tenha ingressadono serviço público até a data em que a PECda Previdência entrar em vigor, e não tiver sido contemplado na regra geral,poderá requerer aposentadoria voluntária pela regra da transição porpontos. Nesta regra, o tempo de contribuição e a idade são transformados empontos e considerados em uma escala mínima para a aposentadoria.

Neste caso, deve-se preencher osseguintes requisitos, cumulativamente:

- Até 31 de dezembro de 2025, amulher deve ter 56 anos de idade e o homem61. A partir de 1º de janeiro de 2026, a idade mínima é de 57 para mulher e 52 parahomem.

- A mulher deve acumular 30 anosde contribuição e o homem, 35 anos.

- 20 anos de efetivo exercíciono serviço público e cinco anos no cargo efetivoem que se der a aposentadoria.

- A pontuação deve equivaler a86 para mulher e 96 para homem, sendo que apartir de janeiro de 2024, será contado um ponto a cada dois anos, até atingir o limitede 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.

O PLC também define regras detransição para professores, policiais, agentesde segurança socioeducativo, segurados com deficiência e segurados comexposição a componentes prejudiciais à saúde.

Outras regras

A Reforma da Previdência doTocantins estabelece, ainda, regras de concessãoe cálculo da pensão por morte e regras para abono permanência.

As aplicações das alíquotas parasegurados ativos, inativos, pensionistase a contribuição do Estado serão definidas em lei. E os proventos devidosnão podem ser inferiores a um salário mínimo nem superiores ao estabelecidopelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), estipulado, em 2023, em R$7.507,49.

Suzana Barros e Luiz Melchiades

Foto: Koró Rocha

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