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Para cada 1% de diferença de preço em relação aos importados, varejo tem 0,49% de queda nas vendas

Para cada 1% de diferença de preço em relação aos importados, varejo tem 0,49% de queda nas vendas

20/01/2024 às 09h02 Atualizada em 20/01/2024 às 09h02
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Para cada 1% de diferença de preço em relação aos importados, varejo tem 0,49% de queda nas vendas

Estudoda CNC aponta que isenção do imposto de importação até US$ 50 provoca perda decompetitividade. Confederações ajuizaram ação no STF questionando o programaRemessa Conforme


Um estudorealizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo(CNC) mediu o impacto da isenção do imposto de importação em produtosadquiridos por pessoas físicas com valor até US$ 50 sobre o varejo nacional.Para cada 1% de diferença de preços em relação ao produto importado pelo regimeRemessa Conforme, há perda média de 0,49% no faturamento. Os mais afetados sãoos setores de farmácia e perfumaria, com o maior impacto (0,87%), seguidos porvestuário e calçados (0,64%).

 

O estudo indica que, para um empresárioimportar o mesmo produto anunciado até US$ 50 (aproximadamente R$ 250) em lojasde comércio eletrônico, o custo tributário varia entre 63% e 90%. Isso elevariao preço de venda ao consumidor desse mesmo produto a R$ 546, no mínimo.

 

Ação Direta deInconstitucionalidade ajuizada no STF

 

Por conta dos prejuízos provocados àcompetitividade do setor produtivo brasileiro, a Confederação Nacional doComércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Confederação Nacional daIndústria (CNI) protocolaram na noite de quarta-feira (17 de janeiro) uma AçãoDireta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contraa isenção do imposto de importação para bens de pequeno valor, destinados apessoas físicas no Brasil. A ADI pede que o Remessa Conforme seja suspensoenquanto o mérito não for julgado.

 

Na ADI, as Confederações apontam que osartigos 2º, inciso II, do Decreto-Lei nº 1.804/80 (com redação conferida peloartigo 93 da Lei nº 8.383/91) e 2º, inciso II, alínea “c”, da Lei nº 8.032/90estabelecem isenção apenas entre pessoas físicas para remessas internacionaisde bens sem caráter comercial. A interpretação do Ministério da Fazenda teria,nesse sentido, sido equivocada, reduzindo a zero a alíquota do imposto deimportação para bens objeto de remessa postal internacional de até US$ 50,destinados a pessoas físicas, sejam eles remetidos por pessoas físicas oujurídicas de fora do País, conforme a Portaria MF nº 612/2023, que alterou aPortaria MF nº 156/99.

 

Assim, por força da interpretaçãoconforme a Constituição, a ADI requer a declaração da inconstitucionalidade dasmedidas que possibilitam a isenção do imposto de importação, já que configuramviolações aos princípios da isonomia, da livre concorrência, do mercado internocomo patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional. Conforme dados da CNI,em 10 anos, entre 2013 e 2022, as importações de pequeno valor saltaram de US$800 milhões para US$ 13,1 bilhões, montante que representou 4,4% do total de bensimportados em 2022.

 

Informações Ascom CNC

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