

Medidaprovisória (MP) foi assinada pelo governador Wanderlei Barbosa no começo do mês
A MP altera oart. 1º-A da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo,concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica.
Com a MP, opercentual de redução na base de cálculo da complementação de alíquota para asempresas optantes do Simples Nacional, durante o exercício financeiro de 2024continua em 75%. Em 2025, o percentual passa para 50%, e posteriormente, 25% em2026.
O pedido damanutenção deste desconto em prol das empresas tocantinenses foi feito pelaFederação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio Tocantins) eFederação das Associações Comerciais e Industriais (Faciet) e reforçado porintermédio do vice-governador, Laurez Moreira.
Para opresidente do Sistema Fecomércio, Itelvino Pisoni, esta medida impactapositivamente não só as empresas, mas a economia do estado. “Uma vitória frutodo diálogo entre Sefaz, Governo do Estado, Fecomércio e Faciet em favor dasmicro e pequenas empresas enquadradas no simples. E a economia do nosso estadotambém se beneficia com essa medida, não somente as empresas, porque ospequenos negócios no Tocantins representam a grande parcela dos negócios e sãoelas que geram além dos tributos, empregos e renda à população”, ressaltou.
O governadordo estado, Wanderlei Barbosa, reforçou que “a iniciativa beneficia diretamenteas empresas do Simples Nacional e, também, contribui para o desenvolvimentoeconômico do Tocantins como um todo. A atração de novos investimentos, oestímulo à abertura de novos negócios e a preservação dos já existentes sãoresultados esperados desta medida, que impacta positivamente a atividadeempresarial no Estado”.
O Impostosobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é uma das principais fontesde receita dos estados brasileiros, e a redução da base de cálculo para asempresas enquadradas no Simples Nacional é uma estratégia adotada para fomentara competitividade e incentivar o crescimento desses empreendimentos.
(Com colaboração da Secom – TO)
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