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Fecomércio Tocantins comemora MP que mantém redução na base de cálculo do ICMS no estado

Fecomércio Tocantins comemora MP que mantém redução na base de cálculo do ICMS no estado

21/01/2024 às 04h32 Atualizada em 21/01/2024 às 04h32
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Fecomércio Tocantins comemora MP que mantém redução na base de cálculo do ICMS no estado

Medidaprovisória (MP) foi assinada pelo governador Wanderlei Barbosa no começo do mês



Itelvino Pisoni, presidente da Fecomércio Tocantins.Divulgação


A MP altera oart. 1º-A da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo,concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica.


Com a MP, opercentual de redução na base de cálculo da complementação de alíquota para asempresas optantes do Simples Nacional, durante o exercício financeiro de 2024continua em 75%. Em 2025, o percentual passa para 50%, e posteriormente, 25% em2026.


O pedido damanutenção deste desconto em prol das empresas tocantinenses foi feito pelaFederação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio Tocantins) eFederação das Associações Comerciais e Industriais (Faciet) e reforçado porintermédio do vice-governador, Laurez Moreira. 


Para opresidente do Sistema Fecomércio, Itelvino Pisoni, esta medida impactapositivamente não só as empresas, mas a economia do estado. “Uma vitória frutodo diálogo entre Sefaz, Governo do Estado, Fecomércio e Faciet em favor dasmicro e pequenas empresas enquadradas no simples. E a economia do nosso estadotambém se beneficia com essa medida, não somente as empresas, porque ospequenos negócios no Tocantins representam a grande parcela dos negócios e sãoelas que geram além dos tributos, empregos e renda à população”, ressaltou.

 

O governadordo estado, Wanderlei Barbosa, reforçou que “a iniciativa beneficia diretamenteas empresas do Simples Nacional e, também, contribui para o desenvolvimentoeconômico do Tocantins como um todo. A atração de novos investimentos, oestímulo à abertura de novos negócios e a preservação dos já existentes sãoresultados esperados desta medida, que impacta positivamente a atividadeempresarial no Estado”.


O Impostosobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é uma das principais fontesde receita dos estados brasileiros, e a redução da base de cálculo para asempresas enquadradas no Simples Nacional é uma estratégia adotada para fomentara competitividade e incentivar o crescimento desses empreendimentos.


(Com colaboração da Secom – TO)

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