25°C 37°C
Palmas, TO
Publicidade
Anúncio

A EXTINÇÃO DO PERSE É INCONSTITUCIONAL

A EXTINÇÃO DO PERSE É INCONSTITUCIONAL

26/02/2024 às 06h06 Atualizada em 26/02/2024 às 06h06
Por:
Compartilhe:
A EXTINÇÃO DO PERSE É INCONSTITUCIONAL
*Arcenio Rodrigues daSilva

A extinção doPerse por meio da Medida Provisória n.1202/23 é inconstitucional e afronta oprincípio da segurança jurídica



Arquivo pessoal

 

O Perse foi instituído por meio da LeiFederal n.14.148/21 com objetivo de criar mecanismos de funcionamento do setorde eventos em virtude da pandemia da Covid 19 que praticamente arrasou o setor.

 

Dentre as medidas a lei federal isentou osetor do pagamento de impostos e contribuições sociais por um período de 60meses, portanto, juridicamente inaplicável sua extinção por MP.

 

É taxativo o disposto no artigo 4º da Lein. 14.148/21 “Ficam reduzidas a 0 (zero por cento) pelo prazo de 60 (sessenta)meses, contato do início da produção de efeitos desta Lei, as alíquotas dosseguintes tributos, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoasjurídicas pertencentes ao setor de eventos...”

 

Desse modo, o argumento do governo desupostas fraudes por algumas empresas não pertencentes ao setor de eventos nãojustifica a MP e a consequente punição de todo o setor.

 

Em sentido contrário, deve o governo, pormeio da Receita Federal, identificar os supostos fraudadores e aplicar assanções legais cabíveis.

 

É necessária a consciência de todos -governo e contribuintes- do respeito às leis e da segurança jurídica.

 

O governo com sua ânsia arrecadatória,não pode e não tem legitimidade de prejudicar um importante setor da economia ede geração de muitos empregos no País, somado a capacidade de proporcionar aentrada no País de recursos internacionais e impulsionar substancialmenteoutros setores da economia tais como: hoteleiro, turismo, serviços e comérciode toda ordem.

 

Como nos ensinou o filósofo RenéDescartes. "O bom senso é a coisa do mundo melhor partilhada".


*Dr. ArcênioRodrigues da Silva é Advogado, Mestre em Direito Tributário; SócioTitular do escritório Rodrigues Silva Advogados Associados

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lenium - Criar site de notícias