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Prefeitura de Palmas adota processos 100% digitais a partir desta segunda-feira, 4

Prefeitura de Palmas adota processos 100% digitais a partir desta segunda-feira, 4

03/03/2024 às 08h19 Atualizada em 03/03/2024 às 08h19
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Prefeitura de Palmas adota processos 100% digitais a partir desta segunda-feira, 4

Nesta segunda-feira, 4 de março, a Prefeitura dePalmas inicia a transição dos processos físicos para os digitais, conformeregulamentado pelo  publicadono dia 8 de fevereiro no Diário Oficial do Município (DOM).

Foto: Lia Mara/Secom Palmas

O decreto institui o Sistema e-Palmas como sistemainformatizado de gestão arquivística de documentos para a realização doProcesso Administrativo Eletrônico (PAE), no âmbito dos órgãos e entidades daAdministração Pública Municipal.

Para a presidente da Agência de Tecnologia daInformação de Palmas (Agtec), Yrene Nakamura, esse é um marco da TransformaçãoDigital do Município, que busca aprimorar as atividades administrativas egerenciais dos servidores e atender de forma mais simplificada e eficiente asnecessidades do cidadão palmense, que está cada vez mais informatizado. 

“A transformação digital é uma realidade que trazinúmeros benefícios ao Município, que vão desde a economicidade,sustentabilidade até a segurança da informação. A cidade de Palmas opta porincorporar a digitalização como uma abordagem para diminuir despesasoperacionais, períodos de espera, carga de dados, deslocamento, proporcionandoaprimoramento na qualidade e segurança de seus procedimentos, com o intuito deutilizar a tecnologia em benefício da população”, pontua Yrene Nakamura.

O que muda?

A partir de 4 de março, o público interno e externoda Prefeitura de Palmas, isto é, servidores municipais e o cidadão, deverãoutilizar o Sistema e-Palmas e o Portal do Cidadão, respectivamente, pararegistrar as demandas documentais e fazer o devido acompanhamento, de maneiraprática e ágil.

Vale ressaltar que para atender a princípios desegurança da informação e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), solicitaçõese demandas de serviço enviadas para servidor ou agente público por mensagens deWhatsapp ou e-mail pessoal não serão consideradas válidas. Segundo os mesmosprincípios, quando da necessidade de envio de e-mail, é válido ao servidor autilização de e-mail institucional.

Os órgãos e entidades da Administração PúblicaMunicipal devem constituir unidades responsáveis pelo recebimento centralizadodas requisições digitais do Portal do Cidadão e informá-las no prazo de 30 diasà Agtec.

Dúvidas ou pedidos de esclarecimento ou capacitaçãotambém podem ser direcionados à Agtec, que é a responsável por gerir o e-Palmas e o Portal do Cidadão. Todo o detalhamentoacerca do funcionamento do e-Palmas também pode ser consultado no Decreto nº2.486/2024 , que pode ser consultado aqui.

Secom Palmas

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