

O presidente da República, Luiz Inácio Lula daSilva, sancionou, com veto parcial, o marco regulatório do Sistema Nacional deCultura.
A ministrada Cultura, Margareth Menezes, comemorou no início de março, com senadores emPlenário, a aprovação do PL 5.206/2023, que deu origem à lei. Roque deSá/Agência Senado
Aprovada pelo Senadoem março, a nova legislação (Lei 14.835, de 2024)estabelece princípios que garantem os direitos culturais por meio dacolaboração entre os entes federativos, para a gestão conjunta das políticaspúblicas de cultura.
A sanção foi publicada na edição desta sexta-feira(5) do Diário Oficial da União (DOU). A nova lei foi assinada pelopresidente da República em evento no Recife (PE) na quinta-feira (5) com apresença da ministra da Cultura, Margareth Menezes. A lei tem origem no PL 5.206/2023, doex-deputado Chico D’Angelo (PT-RJ). No Senado, o relator da proposta noplenário foi o senador Humberto Costa (PT-PE).
A existência do Sistema Nacional de Cultura estáprevista na Constituição desde 2012 (Emenda Constitucional 71),mas, até então, ainda não contava com uma regulamentação que definisse aarticulação com os demais sistemas nacionais e as políticas setoriais degoverno. O objetivo do SNC é a promoção do desenvolvimento humano, social eeconômico com o pleno exercício dos direitos culturais.
Apelidado de “SUS da Cultura” e fundamentado napolítica nacional de cultura e suas diretrizes, fixadas pelo Plano Nacional deCultura (PNC), o SNC rege-se por alguns princípios, como o da diversidade dasexpressões culturais, da universalização do acesso aos bens e serviçosculturais e o do fomento a? produção, difusão e circulação de conhecimento ebens culturais.
Veto
O marco regulatório estrutura atribuições da União,estados e municípios para garantir e democratizar o acesso à cultura. O únicotrecho vetado por Lula trata da realização da conferência nacional de cultura,que deverá ser feita de forma regular e periódica.
O parágrafo vetado estabelecia que, caso o PoderExecutivo federal não fizesse a convocação da conferência, o evento poderia serpromovido pelo Legislativo ou pelo Judiciário, nesta ordem. O Planalto,considerando consulta à Advocacia-Geral da União, considerou o trechoinconstitucional.
“A competência que o dispositivo legal atribuiriaaos Poderes Legislativo e Judiciário seria estranha às funções constitucionaistípicas desses Poderes. Ademais, trata-se de providência que incumbe ao PoderExecutivo federal no desenho institucional traçado pela Constituição”, afirmoua Presidência na mensagem com as razões do veto.
Os vetos presidenciais precisam ser analisadospelos senadores e deputados em sessão conjunta. Os parlamentares podem votarpara manter o veto ou para derrubá-lo e, assim, retomar o texto originalaprovado pelo Congresso.
Estrutura
Criado para organizar a política culturalbrasileira, o SNC e? composto, nas respectivas esferas da Federação, por órgãosgestores, conselhos de política cultural, conferências de cultura, comissõesintergestoras, planos de cultura, sistemas de financiamento a? cultura,sistemas de informações e indicadores culturais, programas de formação na áreade cultura e sistemas setoriais.
Um dos elementos previstos, os planos de cultura,estabelecidos por lei, são instrumentos de planejamento plurianual que orientama execução da política pública do setor e possibilitam a articulação das açõesdo poder público nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal.
A adesão plena dos estados, Distrito Federal emunicípios ao SNC ocorrerá por meio de instrumento próprio perante à União, nostermos definidos em regulamento, e pela publicação de lei específica de criaçãodos sistemas estaduais, distrital e municipais de cultura. Além disso, a adesãoé condicionada à criação, no âmbito de cada ente ou sistema, do conselho depolítica cultural, de um plano de cultura e de um fundo de cultura próprio ou aadequação de um já existente.
Depois de aderirem ao SNC, a lei estabelece aobrigação dos entes de realizar conferências de cultura estaduais e municipais,que são espaços de participação social nos quais se articulam os poderespúblicos e a sociedade civil para analisar a conjuntura do setor cultural epropor diretrizes para a formulação de políticas públicas.
Financiamento
Para articular os diversos instrumentos definanciamento público da área, foi criado o Sistema Nacional de Financiamento àCultura (SNFC), que inclui mecanismos de financiamento público do setor, comoas modalidades de transferências efetuadas fundo a fundo, de recursosfinanceiros da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, bemcomo dos estados aos municípios localizados em seu território.
No Senado, o relator, senador Humberto Costa,incluiu uma emenda ao texto para deixar claro que eventuais despesasdecorrentes da nova lei estarão sujeitas à disponibilidade orçamentária efinanceira.
A lei também prevê a ampliação progressiva dosrecursos orçamentários destinados à cultura, em especial ao Fundo Nacional deCultura (FNC), respeitados os limites fiscais e orçamentários dispostos nalegislação pertinente.
Fonte: Agência Senado
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