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Coronavírus: Tocantins declara estado de calamidade pública

Coronavírus: Tocantins declara estado de calamidade pública

22/03/2020 às 08h08 Atualizada em 22/03/2020 às 08h09
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Coronavírus: Tocantins declara estado de calamidade pública
Jesuino Santana Jr.

Governador Mauro Carlesse. Aldemar Ribeiro/Governo do Tocantins
O documento, que segue para aprovação dosdeputados na Assembleia Legislativa do Tocantins (AL), foi elaborado em razãoda grave crise de saúde pública, econômico-orçamentária e social decorrente dapandemia do novo Coronavírus, declarada pela Organização Mundial da Saúde(OMS), no último dia 11 de março.
Entre as ações contidas no Decreto está asuspensão por trinta dias  dos prazos dedefesa e os prazos recursais no âmbito dos processos da administração públicaestadual direta e indireta.
Além disso, o Decreto autoriza a dispensa delicitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados aoenfrentamento da emergência de saúde pública; a proibição da prestação deserviço de transporte coletivo urbano e rural, bem como o transporte coletivointermunicipal de passageiros, público e privado, que exceda à metade dacapacidade de usuários sentados; e a autorização de trabalho remoto para agrupo específico de agentes públicos.
No sábado, 21, a Secretaria de Estado daSaúde (SES) confirmou o segundo caso de paciente infectado pelo novoCoronavírus no Tocantins e 79 casos suspeitos.
Confira abaixo o que muda com o decretopublicado no sábado, 21.
Saúde
- Serão realizadas contratações temporáriasde médicos e outros profissionais de saúde, além de aquisição de Equipamentosde Proteção Individual (EPI), medicamentos, leitos de Unidades de TerapiaIntensiva (UTIs) e produtos de limpeza, mediante posterior remuneração epagamento.
- Será autorizada a importação de produtossujeitos à vigilância sanitária sem registro na Agência Nacional de VigilânciaSanitária (Anvisa), desde que registrados por autoridade sanitária estrangeirae estejam previstos em ato do Ministério da Saúde (MS).
- Autorização para dispensa de licitação paraaquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento daemergência de saúde;
- A convocação de todos os profissionais dasaúde, agentes públicos vinculados ao Poder Executivo Estadual, bem como osprestadores de serviços de saúde, para o cumprimento de eventuais escalas deemergência que possam ser estabelecidas pelas respectivas chefias.
Oque fica proibido no Estado
- Que o transporte coletivo urbano e rural,bem como o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público e privadoexceda à metade da capacidade de usuários sentados.
- A realização de eventos e de reuniões dequalquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, em queocorra a aglomeração de pessoas.
Oque fica restrito no Estado
- As visitas às unidades prisionais esocioeducativas, e aos hospitais da rede pública. Fica o Secretário de Estadoda Segurança Pública e o da Secretário de Estado da Saúde, responsáveis poreditarem atos normativos.
Oque é recomendável aos Municípios
- Determinar aos operadores de transportecoletivo urbano e rural, bem assim aos responsáveis por veículos em geral, arealização de limpeza minuciosa diária dos veículos com utilização de produtosque impeçam a propagação do vírus; a higienização do sistema dear-condicionado; a disponibilização, em local de fácil acesso aos passageiros,preferencialmente na entrada e na saída dos veículos, de álcool em gel 70%; e amanutenção de alçapões de teto e de janelas abertas para manter o ambientearejado, sempre que possível.
- A proibição de atividades e serviçosprivados não essenciais, bem assim determinar o fechamento de shopping centers,centros comerciais, galerias, feiras, bares e restaurantes, excetuando-se osprestadores de serviços exclusivos de entrega (delivery), as farmácias,clínicas de atendimento na área da saúde, os supermercados, as agênciasbancárias e os postos de combustíveis;
- Solicitar aos estabelecimentos comerciais eindustriais, o oferecimento de material para cuidados pessoais, sobretudo dalavagem das mãos, da utilização de produtos assépticos durante o trabalho, comoálcool em gel 70%, e para a observância da etiqueta respiratória, bem assim aadoção de sistemas de escala, revezamento ou alteração de jornada, a fim dereduzir o fluxo de pessoas;
- Requerer aos fornecedores e comerciantes, oestabelecimento de limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais àsaúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário, para evitar oesvaziamento do estoque de tais produtos;
- Solicitar aos estabelecimentos comerciais,a fixação de horários ou setores exclusivos para atender aos clientes com idadeigual ou superior a 60 anos e àqueles que integrem grupos de risco, conformeautodeclaração.
Jornadade trabalho dos servidores públicos
Referente à jornada de trabalho dosservidores públicos estaduais, o Governo mantém, nos mesmos termos, a jornadade 6 horas diárias de trabalho nas unidades da Administração Pública Direta eIndireta do Poder Executivo Estadual, fixada das 8 às 14 horas, ficando osdirigentes máximos dos órgão e entidades autorizados a organizar jornadalaboral alternativa, no turno da tarde, das 14 às 20 horas, a fim de evitar aaglomeração de pessoas.
O Decreto autoriza, por um período de 30 dias(podendo ser prorrogado), o trabalho remoto para os servidores com idade igualou superior a 60 anos; gestantes e lactantes; aqueles que mantenham sob suaguarda criança menor de um ano; e portadores de doenças respiratórias crônicas,cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistemaimunológico.
O Decreto também determina o gozo imediato deférias regulamentares e licença-prêmio, assegurando apenas a permanência denúmero mínimo de agentes públicos necessários a atividades essenciais e denatureza continuada. Além disso, também determina aos órgãos que intensifiquemo emprego de meios virtuais que dispensem o atendimento presencial para aprestação de serviços à população e no trabalho interno.
Os agentes públicos que tenham regressado,nos últimos cinco dias ou que venham a regressar, durante a vigência doDecreto, de países e unidades federativas em que há transmissão do vírus daCovid-19, ou que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ouconfirmado devem ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração,pelo período mínimo de 14 dias, quando apresentar sintomas de contaminação; ou,quando não apresentar sintomas, deverá cumprir o regime de trabalho remoto,pelo prazo de 14 dias, a contar do retorno ao Estado ou contato ou convívio compessoa contaminada ou suspeita.
Fonte: Governo do Tocantins

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