22°C 35°C
Palmas, TO
Publicidade
Anúncio

MP resguarda direitos em cancelamentos e remarcações de serviços, reservas e eventos

MP resguarda direitos em cancelamentos e remarcações de serviços, reservas e eventos

09/04/2020 às 11h49 Atualizada em 09/04/2020 às 11h49
Por:
Compartilhe:
MP resguarda direitos em cancelamentos e remarcações de serviços, reservas e eventos
Texto resguarda direito doconsumidor e das empresas ao apresentar regras para cancelamentos e remarcaçõesde serviços, reservas e eventos
MedidaProvisória trata de cancelamentos de serviços, reservas e eventos, comoespetáculos e shows. Crédito: Arquivo MTur

Diante dos fortes impactos da pandemiado coronavírus no Turismo e na Cultura foi publicada, nesta quarta-feira(08.04), a Medida Provisória 948 quetrata do cancelamento de serviços, reservas e eventos. O objetivo do documento,produzido pelo Ministério do Turismo, em parceria com o Ministério da Justiça eSegurança Pública, é auxiliar os segmentos turísticos e culturais nesse períodode crise. O documento faz parte de uma série de ações do MTur para garantir asobrevivência do setor durante a pandemia.

De acordo com a MP, em caso decancelamento de serviços como pacotes turísticos e reservas em meios dehospedagem, além de eventos – shows e espetáculos-, cinema, teatro, plataformadigitais de venda de ingressos, entre outros, o prestador de serviços ousociedade empresarial não será obrigado a reembolsar valores pagos peloconsumidor imediatamente desde que ofereça opções ao consumidor.

REMARCAÇÃO OU CRÉDITO – A novaMP traça três cenários distintos para casos de cancelamento. O primeiro tratada possibilidade de remarcação e caberá aos prestadores a remarcação dosserviços, reservas e eventos cancelados. O segundo fala da disponibilização decrédito para uso ou abatimento na compra de novos ou outros serviços, reservase eventos, disponíveis nas respectivas empresas. Já a terceira trata dapossibilidade de acordo a ser formalizado com o consumidor para restituição dosvalores. Caso o prestador não ofereça essas opções, ele deverá reembolsar ocliente do valor pago, no período de 12 meses após o fim da pandemia, comcorreção monetária.

Os consumidores poderão optar por uma das alternativas semqualquer custo adicional, taxa ou multa, desde que a solicitação seja efetuadano prazo de 90 dias, a contar da publicação da Medida Provisória. Ou seja, 06de julho.

No caso de a opção for a de restituiçãodo valor recebido do consumidor, o prestador de serviços ou sociedadeempresarial poderá restituir o valor recebido no prazo de até 12 meses a partirdo encerramento do estado de emergência em saúde pública provocado pelocoronavírus. Essa regra tem de observar as cláusulas contratuais, seexistentes.

A proposta de MP prevê, também,benefícios aos artistas já contratados que forem impactados por cancelamentosde eventos, inclusive de shows, eventos culturais, rodeios e espetáculosmusicais e de artes cênicas. O texto exclui a obrigação de reembolso imediatode valores dos serviços ou cachês já pagos, desde que o evento seja remarcadono período de até 12 meses após decretado o fim da pandemia.
Quem poderá se valer dessas novas regras - Sãocontemplados pela Medida Provisória: meios de hospedagem, agências deturismo, transportadoras turísticas, organizadoras deeventos, parques temáticos e acampamentos turísticos no quesito de prestadoresde serviços.
No setor cultural, a medida valerá paracinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet,artistas (cantores, apresentadores, atores, entre outros) e contratados peloseventos.
No campo das sociedades, a medida éválida para restaurantes, cafeterias, bares e similares; centros ou locaisdestinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares; parquestemáticos aquáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimentoe lazer; marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pescadesportiva; casas de espetáculos e equipamentos de animação turística;organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locaçãode equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos;locadoras de veículos para turistas; e prestadores de serviços especializadosna realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos,inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática desuas atividades.
“Todos os esforços do governo federal neste momento são parasalvar as vidas dos brasileiros, mas precisamos cuidar para que esse setor, queé responsável por milhares de empregos no país, se torne sustentável após esseperíodo de crise”, afirmou o ministro. Ainda segundo Álvaro Antônio, “em ummomento adverso como este, é preciso trabalhar para que as perdas não sejamainda maiores. É necessário pensar no depois também e garantir o direito dosconsumidores e empreendedores e esse conjunto de medidas é para garantir ofuturo do nosso turismo e da nossa cultura”.
Segundo entidades do setor, a taxa decancelamento de viagens em março ultrapassou os 85%, reforçando que o turismo éum dos segmentos mais afetados pelo surto da covid-19.
Fonte:Ministério do Turismo




* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lenium - Criar site de notícias