O texto havia sido aprovado pelos deputadosna segunda-feira (27) na forma de um projeto de lei de conversão, o PLV 8/2020,apresentado pelo deputado Newton Cardoso Jr. (MDB-MG). De acordo com a matériaaprovada pelas duas Casas, a nova Embratur tem a missão de planejar, formular eimplementar serviços turísticos. A MP também prorroga a isenção de impostosobre o pagamento de leasing de aeronaves e motores da aviação comercial.
O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) atuoucomo relator da matéria no Senado. Ele ressaltou que, neste período de pandemiade coronavírus, o setor turístico foi gravemente afetado, não somente noBrasil, mas também em todo o mundo. O senador disse que são bem-vindas asmedidas que visam auxiliar a recuperação da economia, em especial o turismobrasileiro após a pandemia. Heinze manteve o texto aprovado na Câmara dosDeputados.
— A transformação da Embratur em serviçosocial autônomo permitirá maior autonomia e melhores mecanismos de promoção doturismo brasileiro no exterior — afirmou.
A agência deve funcionar por meio decontratos de gestão definidos pelo Ministério do Turismo. Com a mudança, aEmbratur deixa de ser exclusivamente dependente de recursos do Orçamento daUnião, sujeitos a contingenciamento. Os contratos de gestão devem detalharprogramas de trabalho, metas, objetivos, prazos e responsabilidades. Essesdocumentos também devem assegurar tratamento equilibrado entre as diferentesregiões, estados e municípios, de acordo com o potencial turístico de cada um.
Pessoal e financiamento De acordo com a MP aprovada pelosparlamentares, a diretoria executiva da Embratur tem autonomia para contratarpessoal sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os empregadospodem receber salários em padrões compatíveis com os de mercado, desde quenão ultrapassem o teto de remuneração do serviço público, atualmente em R$ 39,2mil. O mesmo vale para os membros da diretoria executiva, que, alémdisso, devem ter formação profissional e especialização compatíveis comesses cargos.
O texto original previa que a Embratur seriafinanciada por uma contribuição extra paga pelas entidades do “Sistema S”: oServiço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), o Serviço Nacional deAprendizagem Comercial (Senac), o Serviço Social da Indústria (Sesi) e oServiço Social do Comércio (Sesc).
O deputado Newton Cardoso Jr. propôs aalteração desse ponto, sugerindo que a agência recebesse 4% do total arrecadadocom as contribuições do Senac e do Sesc. Essa alteração, no entanto, foiderrubada no Plenário da Câmara. Com essa decisão, uma das principais fontes definanciamento da Embratur será o Fundo Geral de Turismo (Fungetur), quepassa a receber o adicional da tarifa de embarque internacional, antesdirecionado ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).
A agência também pode ser financiada porconvênios, parcerias, acordos e contratos celebrados com organismosinternacionais. Outras fontes de recursos são a venda e o aluguel de bensmóveis e imóveis, assim como a renda obtida com a distribuição e a divulgaçãoda “Marca Brasil” (por meio de licenças de cessão de direitos de uso).
Repatriação de brasileiros A medida provisória também prevê acolaboração da Embratur em casos de guerra, convulsão social, estado deemergência ou calamidade pública — comoé o caso da atual pandemia de coronavírus. A agência poderá,inclusive, auxiliar os processos de repatriação de brasileiros.
No caso da repatriação, a preferência estáprevista para: quem viajou como turista, tem bilhete emitido e se encontraimpossibilitado de embarcar de volta ao Brasil ou esteja a bordo de navios decruzeiro; e tripulantes ou condutores de aeronaves, embarcações ou veículosterrestres. Até seis meses após o fim do estado de emergência, a Embratur devepromover exclusivamente o turismo doméstico.
Composição A agência, de acordo com o textoaprovado por deputados e senadores, é composta por uma diretoriaexecutiva, com um presidente e dois diretores. Eles são nomeados para ummandato de quatro anos, sendo admitida uma recondução por igual período. Noentanto, eles podem ser demitidos a qualquer tempo por decisão unilateral dopresidente da República.
A Embratur conta ainda com um conselhodeliberativo, formado por: ministro do Turismo; presidente da Embratur; cincorepresentantes do Poder Executivo Federal; quatro representantes de entidadesdo setor privado; um representante da Confederação Nacional do Comércio; umrepresentante da Comissão de Turismo da Câmara; e um representante da Comissãode Turismo do Senado. Eles são designados pelo presidente da República, commandatos de dois anos, sendo admitida uma recondução. A participação noconselho deliberativo é considerada prestação de serviço público nãoremunerada.
Há também com um conselho fiscal, compostopor dois representantes do Poder Executivo e um do Conselho Nacional deTurismo, com mandatos de dois anos.
A agência deve prestar contas anualmenteao Ministério do Turismo e ao Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU podedeterminar a adoção de medidas para corrigir falhas ou irregularidades, etambém pode recomendar o afastamento de dirigentes da agência ou a rescisão docontrato com o Poder Executivo.
Antiga Embratur O Instituto Brasileiro de Turismo ficaextinto automaticamente após a publicação do estatuto da nova agência. Oscargos em comissão e as funções de confiança do antigo órgão serão remanejadospara o Ministério da Economia, que deve exonerar todos os ocupantes. Osservidores efetivos serão redistribuídos para o Ministério do Turismo. Oscargos vagos serão extintos, assim como todos aqueles que vierem a ficar vagosapós a criação da agência.
A nova Embratur pode absorver servidoresefetivos cedidos pelo Ministério do Turismo, mas eles ficam impedidos dereceber vantagens pecuniárias, a não ser que exerçam temporariamente função dedireção, gerência ou assessoria. Todos os contratos da antiga Embratur sãotransferidos para o Ministério do Turismo, com exceção daqueles repassados ànova agência.
Prorrogação de benefícios tributários A MP mantém a isenção do Imposto de RendaRetido na Fonte (IRRF) devido por empresas aéreas por causa do pagamento, aempresas estrangeiras, de prestações de leasing de aeronaves e motores. Aisenção vale para pagamentos feitos até 31 de dezembro de 2022 relativos aoscontratos de leasing realizados até 31 de dezembro de 2019 e a partir de 1º dejaneiro de 2021. Para contratos realizados em 2020, a alíquota será de 1,5%.
O deputado Newton Cardoso Jr. defendia umaumento gradativo do imposto de renda sobre valores remetidos ao exterior parapagamento de gastos pessoais de brasileiros em viagem. Ele sugeria 7,9% em2020; 9,8% em 2021; 11,7% em 2022; 13,6% em 2023; e 15,5% em 2024. Mas a Câmaramanteve a alíquota em 6% até 2024 para repasses de até R$ 20 mil ao mês.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Fonte:Agência Senado