O Plenário do Senado aprovou neste sábado (2) oPrograma Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), que prestaráauxílio financeiro de R$ 125 bilhões a estados e municípios para combate àpandemia da covid-19. O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas.Foram 79 votos favoráveis e um voto contrário. O tema segue para a Câmara dosDeputados.
O programa vai direcionar R$ 60 bilhões em quatroparcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde eassistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para osmunicípios). Além disso, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os municípios. Essevalor também será remetido em quatro parcelas.
Além dos repasses, os estados e municípios serãobeneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão erenegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têmaval da União. Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão dopagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano. Essamedida foi acrescentada ao texto durante a votação, por meio de emenda, edeverá representar um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas dasprefeituras. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para osseus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde queisso seja autorizado por lei municipal específica.
Distribuição
A fórmula para repartir os recursos entre os entesfederativos foi uma das grandes alterações promovidas por Davi Alcolumbre noseu texto substitutivo. A versão da Câmara usava como critério a queda dearrecadação dos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) esobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Em nota técnica publicada no último dia 24, aInstituição Fiscal Independente do Senado (IFI) observou que essa regra levaria a um impacto fiscalde maior risco para a União, além de criar incentivo para umrelaxamento de controles fiscais por parte dos estados e municípios. Alémdisso, Davi esclareceu que o critério antigo trazia problemas deoperacionalização e fiscalização e tenderia a favorecer os estados e municípiosmais ricos.
Dos R$ 60 bilhões de auxílio direto aprovados nestesábado, R$ 50 bilhões poderão ser usados livremente. Essa fatia será divididaem R$ 30 bilhões para os estados e o Distrito Federal e R$ 20 bilhões para osmunicípios. Originalmente essa divisão era de metade para cada grupo de entesfederativos, mas o Plenário reivindicou um aporte maior para os estados, o quefoi acatado por Davi, presidente do Senado, que assumiu a relatoria e asnegociações do texto junto à Câmara e ao governo federal.
O rateio por estado será feito em função daarrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de Participação dos Estadose da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas àexportação. Já o rateio entre os municípios será calculado dividindo osrecursos por estado (excluindo o DF) usando os mesmos critérios para, entãodividir o valor estadual entre os municípios de acordo com a população de cadaum.
Um dispositivo acrescentado ao projeto durante avotação determina que estados e municípios deverão privilegiar micro e pequenasempresas nas compras de produtos e serviços com os recursos liberados peloprojeto.
Por sua vez, os R$ 7 bilhões destinados aos estadospara saúde e assistência serão divididos de acordo com a população de cada um(critério com peso de 60%) e com a taxa de incidência da covid-19 (peso de40%), apurada no dia 5 de cada mês. Os R$ 3 bilhões enviados para os municípiospara esse mesmo fim serão distribuídos de acordo com o tamanho da população.
Davi Alcolumbre explicou que usou a taxa deincidência como critério para estimular a aplicação de um maior número detestes, o que é essencial para definir estratégias de combate à pandemia, etambém porque ela serve para avaliar a capacidade do sistema de saúde local deacolher pacientes da covid-19. Já a distribuição de acordo com a população visaprivilegiar os entes que poderão ter maior número absoluto de infectados edoentes. Davi observou que não adotou o mesmo critério para divisão entre osmunicípios porque é mais difícil medir a incidência em nível municipal e paranão estimular ações que possam contribuir para espalhar mais rapidamente acovid-19, como a liberação de quarentenas.
Dívidas
A suspensão de dívidas abrangerá os pagamentosprogramados para todo o ano de 2020. Os valores não pagos serão incorporados aosaldo devedor apenas em 1º de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros,multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. A partir daí, o valor dasparcelas que tiveram o pagamento suspenso será diluído nas parcelas seguintes.
Os valores pagos durante o período de suspensãoserão atualizados e somados aos encargos de adimple?ncia para abaterem o saldo dadívida a partir de janeiro de2021. As parcelas anteriores a março de 2020 nãopagas em razão de liminar da Justiçatambém poderão ser incluídas no programa. Também nesse caso não caberão juros emulta por inadimplência.
Em outra frente, o substitutivo permite areestruturação das dívidas internas e externas dos entes federativos, incluindoa suspensão do pagamento das parcelas de 2020, desde que mantidas as condiçõesoriginais do contrato. Nesse caso, não é necessário o aval da União para arepactuação e as garantias eventualmente oferecidas permanecem as mesmas.
Para acelerar o processo de renegociação, aproposta define que caberá às instituições financeiras verificar o cumprimentodos limites e condições dos aditivos aos contratos. Já a União fica proibida deexecutar garantias e contra garantias em caso de inadimplência nessescontratos, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa dainstituição credora.
Histórico
O PLP 149/2019 foi apresentado pelo governo àCâmara em junho para ajudar estados e municípios em situação financeira difícila recuperarem o equilíbrio fiscal. Apelidado de “Plano Mansueto” (nome de seuidealizador, o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto de Almeida), o textoprevia o refinanciamento de dívidas com a União e novos empréstimos, além deaumentar as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000)para que as contas públicas dos entes federativos permanecessem equilibradas amédio e longo prazos.
Com o agravamento da pandemia da covid-19, e como oprojeto já estava pronto para ser votado pela Câmara, os deputados usaram otexto para propor um programa de socorro aos entes da Federação. O pontocentral era a compensação por perdas de arrecadação causadas pela queda naatividade econômica. Aprovado em abril, o novoPLP 149/2019 foi enviado ao Senado.
O projeto da Câmara, no entanto, desagradou a áreaeconômica do governo federal por obrigar a União a compensar toda a perda dearrecadação com o ICMS e o ISS de abril a setembro de 2020, sem contrapartidasou valor fixo.
O governo fez então uma contraproposta. Emaudiência pública no Senado, na última quinta-feira (30), o ministro daEconomia, Paulo Guedes, explicou que a União se propunha a desembolsarcerca de R$ 120 bilhões para ajudar estados e municípios, por meiode auxílio direto, suspensão do pagamento de dívidas e reforço ao Sistema Únicode Saúde (SUS) e ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Comocontrapartida, os entes adotariam medidas de controle dos gastos públicos.
O tema já era tratado, no Senado, pelo PLP 39/2020,do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), e, assim, os dois projetos passaram atramitar em conjunto, cumprindo requerimento dos senadores Alessandro Vieira(Cidadania-SE) e Esperidião Amin (PP-SC). Numa medida rara, a relatoria dosprojetos foi entregue ao presidente Davi Alcolumbre, que fez a opção por darpreferência ao PLP 39/2020 para que o Senado pudesse tomar a frente nasnegociações entre o Congresso e o Executivo. O parecer aprovado levou ao arquivamentodo PLP 149/2020, que integrava o Plano Mais Brasil do governo federal.
Programa Federativo deEnfrentamento ao Coronavírus
RECURSOS |
R$ 60,1 bilhões de auxílio federativo |
R$ 50,1 bi para uso definido pelos estados, municípios e Distrito Federal R$ 30 bi  estados R$ 20 bi  municípios R$ 154,6 mi  DF | R$ 10 bi para saúde pública e assistência social R$ 7 bi  estados R$ 3 bi  municípios |
R$ 49 bilhões com a suspensão do pagamento de dívidas com a União em 2020 |
R$ 10,6 bilhões com a renegociação das dívidas com organismos internacionais |
R$ 5,6 bilhões com a suspensão de pagamentos de dívidas previdenciárias dos municípios |
CONTRAPARTIDAS |
» Proibição de reajuste de salários e benefícios para servidores públicos até 2022, incluindo parlamentares, ministros e juízes, e excetuando servidores das áreas da saúde, segurança pública e das Forças Armadas |
» Proibição de progressão na carreira para os servidores públicos, com exceção dos servidores dos ex-territórios e de cargos estruturados em carreira, como os militares |
» Vedação de aumento da despesa obrigatória acima da inflação, exceto para covid-19 |
» Proibição de contratação, criação de cargos e concurso para novas vagas, exceto vagas em aberto e de chefia, e de trabalhadores temporários para o combate à covid-19 |
MUDANÇAS NA LRF |
» Veto a aumento de despesas com pessoal no fim do mandato de titulares de todos os poderes e esferas |
» Flexibilização para permitir transferências voluntárias, novos empréstimos, renegociação de dívidas, antecipação de receitas, aumento de despesas relativas à covid-19, gasto de receita vinculada a outros fins |
Fonte: Agência Senado