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Agentes financeiros privados poderão operar Fungetur

Agentes financeiros privados poderão operar Fungetur

15/05/2020 às 17h30 Atualizada em 15/05/2020 às 17h31
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Agentes financeiros privados poderão operar Fungetur
Fundo recebeuaporte de R$ 5 bilhões que deverá ser destinado para auxiliar empresas deturismo neste momento de crise
Uma portaria do Ministério do Turismopublicada nesta sexta-feira (15) permite que agentes financeiros privadostambém operem o Fundo Geral do Turismo (Fungetur), antes restrito a agentespúblicos. A mudança vai permitir que mais instituições ofereçam o créditoespecífico para o setor do turismo que recebeu, na última semana, um aporte deR$ 5 bilhões por meio da Medida Provisória 963. Aportaria prevê, ainda, a possibilidade de empréstimo para Micro EmpreendedoresIndividuais (MEI). Para ter acesso ao crédito, o prestador de serviço turísticoprecisa estar cadastrado no Cadastur, do Ministério do Turismo.
“Acredito que aentrada desses novos parceiros possibilitará que mais empresas do nosso setor,tão castigado pela pandemia do novo coronavírus, tenham acesso a essa linha decrédito que é vital nesse momento. Essa é mais uma ação do Ministério doTurismo para garantir que nosso setor, essencial para a economia, não sofra como desmonte e saia dessa crise o mais inteiro possível”, comentou o ministro doTurismo, Marcelo Alvaro Antônio.
Poderão ter acessoao crédito empresas das seguintes áreas: acampamento turístico, agências deturismo, meios de hospedagem, parques temáticos, transportadora turística,casas de espetáculos e equipamentos de animação turística, centro deconvenções, empreendimento de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva,empreendimento de entretenimento e lazer e parques aquáticos, locadora deveículos, organizador(a) de eventos, prestador de serviços de infraestrutura deapoio a eventos, prestador especializado em segmentos turísticos, além derestaurantes, cafeterias e bares.
Ainda de acordocom a nova portaria, as empresas poderão solicitar até R$ 30 milhões emempréstimos para usar no capital de giro nesse momento de pandemia. A taxa dejuros aplicada deve ser de 5% a.a. + INPC com prazo de pagamento em 60 meses. Aexpectativa é que 80% do R$ 5 bilhões sejam destinados aos empreendimentos demicro, pequeno e médio porte. Os 20% restantes poderão ser acessados porempresas de grande porte.
Fonte: Agência de Notícias do Turismo


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