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Mauro Carlesse sanciona lei que institui Fundo de fomento a economia para minimizar impactos da Covid-19

Mauro Carlesse sanciona lei que institui Fundo de fomento a economia para minimizar impactos da Covid-19

18/05/2020 às 22h14 Atualizada em 18/05/2020 às 22h14
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Mauro Carlesse sanciona lei que institui Fundo de fomento a economia para minimizar impactos da Covid-19
Vania Machado
O governador doTocantins, Mauro Carlesse, sancionou nesta segunda-feira, 18, a Lei 3.665instituindo o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Estado doTocantins (FDESTO) que tem o objetivo de fomentar a economia tocantinenseminimizando os impactos causados pela pandemia da Covid-19. Conforme apublicação no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda, a Lei que já estáem vigor, cabe à Agência de Fomento a gestão do Fundo.
Fundo beneficiarámicro, pequenos e médios empreendimentos dando suporte na retomada da economia– Crédito: Esequias Araújo/Governo do Tocantins

Podem serbeneficiadas com recursos do Fundo, microempresas, empresas de pequeno e médioporte, microempreendedores individuais e empreendedores individuais e aspessoas naturais empreendedoras de atividade produtiva.
“Com esta Leivamos oportunizar o desenvolvimento da produção do Estado, bem como a comercializaçãode produtos e serviços, seja no setor da indústria, agroindústria ou docomércio. Beneficiando micro, pequenos e médios empreendimentos que como já éde conhecimento de todos são os que mais empregam e que precisam de um suportenessa retomada da economia”, ressalta o governador Mauro Carlesse.
Gestão

Responsável pelagestão do Fundo, a Fomento tem como prerrogativas: analisar a viabilidadejurídica, técnica e econômico-financeira dos empreendimentos; deliberar sobre aaprovação ou não dos pedidos de financiamento; contratar e acompanhar asoperações de financiamento e efetuar as liberações, cobranças e os recebimentosdos recursos.
Recursos

O FDESTO seráconstituído com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE) e aindapor receitas provenientes de aplicação no mercado financeiro e dedisponibilidade do Tesouro Estadual; receitas decorrentes da aplicação dos seusrecursos, inclusive no mercado financeiro; recursos de natureza orçamentária eextraorçamentária que lhe forem destinados pela União, Estado e Municípios;retornos decorrentes das aplicações em operações-programa e os relativos aoprincipal e aos encargos de financiamentos concedidos com seus recursos;contribuições, doações, financiamentos e recursos de outras origens, concedidospor entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;  eoutras receitas que lhe forem destinadas ou arrecadadas.
Fonte: Governo do Tocantins


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