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Lei que cria a nova Embratur é sancionada com vetos

Lei que cria a nova Embratur é sancionada com vetos

25/05/2020 às 15h59 Atualizada em 25/05/2020 às 15h59
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Lei que cria a nova Embratur é sancionada com vetos
Embratur passa a ser a Agência Brasileira dePromoção Internacional do Turismo street view google
Opresidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira (22), com vetos, a Lei 14.002, de 2020,que transforma o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) em uma agência comstatus de serviço social autônomo. O texto que cria a nova Embratur tem origemna medida provisória MP 907/2019, aprovapelo Congresso na forma do PLV 8/2020.

Deacordo com a lei sancionada, a nova Embratur — Agência Brasileira dePromoção Internacional do Turismo — tem a missão de planejar, formular eimplementar serviços turísticos. A norma também trata de benefícios tributáriossobre o pagamento de leasing de aeronaves e motores da aviação comercial. Entreos trechos vetados,que podem ser mantidos ou derrubados pelo Congresso, estão a participação deparlamentares no conselho deliberativo da Embratur e o direcionamento de parteda tarifa de embarque internacional para o Fundo Geral de Turismo.

Osenador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que atuou como relator da matéria noSenado, ressaltou quando da aprovaçãoda proposta pela Casa que são bem-vindas as medidas que visam aauxiliar a recuperação da economia, em especial o turismo brasileiro após apandemia.

Aagência deve funcionar por meio de contratos de gestão definidos peloMinistério do Turismo. Com a mudança, a Embratur deixa de ser exclusivamentedependente de recursos do Orçamento da União, sujeitos a contingenciamento. Oscontratos de gestão devem detalhar programas de trabalho, metas, objetivos,prazos e responsabilidades. Esses documentos também devem assegurartratamento equilibrado entre as diferentes regiões, estados e municípios, deacordo com o potencial turístico de cada um.

Pessoal e financiamento

Deacordo com a versão aprovada pelos parlamentares, a diretoria executiva daEmbratur tem autonomia para contratar pessoal sob o regime da Consolidação dasLeis do Trabalho (CLT). Os empregados podem receber salários em padrõescompatíveis com os de mercado, desde que não ultrapassem o teto deremuneração do serviço público, atualmente em R$ 39,2 mil. O mesmo vale para osmembros da diretoria executiva, que, além disso, devem ter formaçãoprofissional e especialização compatíveis com esses cargos.

Otexto original da MP previa que a Embratur seria financiada por umacontribuição extra paga pelas entidades do Sistema S: o Serviço Nacional deAprendizagem Industrial (Senai), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial(Senac), o Serviço Social da Indústria (Sesi) e o Serviço Social do Comércio(Sesc).

Ogoverno vetou uma das principais fontes de financiamento da Embratur definidaspelo Congresso: o adicional da tarifa de embarque internacional direcionado aoFundo Nacional de Aviação Civil (FNAC). Deputados e senadores sugeriram queesses recursos fossem alocados no Fundo Geral de Turismo (Fungetur). 

Segundo ogoverno, esses valores devem ser destinados ao fomento da aviação civil: “Apropositura legislativa, ao alocar parte da receita do Fundo Nacional deAviação Civil (FNAC), relativa às Tarifa de Embarque Internacional contraria ointeresse público, ante o expressivo impacto econômico negativo para o mercadode transporte aéreo brasileiro, tendo em vista que tais valores são destinadosao desenvolvimento e fomento do setor de aviação civil e das infraestruturasaeroportuária e aeronáutica civil, em especial neste momento de grave criseprovocada pela pandemia do covid-19.” 

Aagência também pode ser financiada por convênios, parcerias, acordos econtratos celebrados com organismos internacionais. Outras fontes de recursossão a venda e o aluguel de bens móveis e imóveis, assim como a rendaobtida com a distribuição e a divulgação da “Marca Brasil” (por meio delicenças de cessão de direitos de uso).

Repatriação de brasileiros

Alei também prevê a colaboração da Embratur em casos de guerra, convulsãosocial, estado de emergência ou calamidade pública  como é ocaso da atual pandemia de coronavírus. A agência poderá,inclusive, auxiliar os processos de repatriação de brasileiros. Nesse caso, a preferência está prevista para: quem viajou como turista,tem bilhete emitido e se encontra impossibilitado de embarcar de volta aoBrasil ou esteja a bordo de navios de cruzeiro; e tripulantes ou condutores deaeronaves, embarcações ou veículos terrestres. Até seis meses após o fim doestado de emergência, a Embratur deve promover exclusivamente o turismodoméstico.

Composição

Aagência, de acordo com o texto aprovado por deputados esenadores, é composta por uma diretoria executiva, com um presidente edois diretores. Eles são nomeados para um mandato de quatro anos, sendoadmitida uma recondução por igual período. No entanto, eles podem ser demitidosa qualquer tempo por decisão unilateral do presidente da República.

AEmbratur conta também com um conselho deliberativo, formado por: ministro doTurismo; presidente da Embratur; cinco representantes do Poder ExecutivoFederal; quatro representantes de entidades do setor privado. Eles sãodesignados pelo presidente da República, com mandatos de dois anos, sendoadmitida uma recondução. A participação no conselho deliberativo é consideradaprestação de serviço público não remunerada.

Ogoverno vetou a participação no conselho de representante da ConfederaçãoNacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); da Comissão de Turismoda Câmara; e da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado.Segundo o Executivo, a participação de deputados e senadores contraria aseparação de poderes. 

“Apropositura legislativa ao estabelecer, por intermédio de emenda parlamentar, aalteração da composição do Conselho Deliberativo da Embratur - AgênciaBrasileira de Promoção Internacional do Turismo, a fim de incluir membros doPoder Legislativo sem a necessária correlação com o mandato parlamentar noconselho deliberativo de atividades ínsitas do Poder Executivo e financiado comrecursos públicos, e que é fiscalizada pelo próprio parlamento no exercício desua missão constitucional, contraria o princípio da separação dospoderes". 

Emrelação ao representante da Confederação Nacional do Comércio, o governo alegaque a medida “contraria o interesse público”.
Hátambém com um conselho fiscal, composto por dois representantes do PoderExecutivo e um do Conselho Nacional de Turismo, com mandatos de dois anos.

A agênciadeve prestar contas anualmente ao Ministério do Turismo e ao Tribunal de Contasda União (TCU). O TCU pode determinar a adoção de medidas para corrigir falhasou irregularidades. Também pode recomendar o afastamento de dirigentes daagência ou a rescisão do contrato com o Poder Executivo.

Antiga Embratur

OInstituto Brasileiro de Turismo fica extinto automaticamente após apublicação do estatuto da nova agência. Os cargos em comissão e as funções deconfiança do antigo órgão serão remanejados para o Ministério da Economia, quedeve exonerar todos os ocupantes. Os servidores efetivos serão redistribuídospara o Ministério do Turismo. Os cargos vagos serão extintos, assim como todosaqueles que vierem a ficar vagos após a criação da agência.

Anova Embratur pode absorver servidores efetivos cedidos pelo Ministério doTurismo, mas eles ficam impedidos de receber vantagens pecuniárias, a não serque exerçam temporariamente função de direção, gerência ou assessoria. Todos oscontratos da antiga Embratur são transferidos para o Ministério do Turismo, comexceção daqueles repassados à nova agência.

Prorrogação de benefícios tributários

Umdos vetos alterou a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) devidopor empresas aéreas por causa do pagamento, a empresas estrangeiras, deprestações de leasing de aeronaves e motores. Pelo PLV que saiu do Congresso, aisenção valeria para pagamentos feitos até 31 de dezembro de 2022 relativos aoscontratos de leasing realizados até 31 de dezembro de 2019 e a partir de 1º dejaneiro de 2021.

Alei mantém benefício para contratos realizados em 2020. Nesse caso, a alíquotaserá de 1,5%.

Najustificativa do veto, o Ministério da Economia alega que a medida viola a Leide Diretrizes Orçamentárias para 2020 e a Lei de Responsabilidade Fiscal porinstituir obrigação ao Poder Executivo “por acarretar renúncia de receita, semo cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que estejaacompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.

Outroponto vetado se refere ao aumento gradativo do imposto de renda sobre valoresremetidos ao exterior para pagamento de gastos pessoais de brasileiros emviagem. O Senado manteve a alíquota em 6% até 2024 para repasses de até R$ 20mil ao mês sobre esses remesses para o exterior, mas o governo vetou o trechosob os mesmos argumentos do veto ao benefício a empresas.

“Apropositura legislativa, institui obrigação ao Poder Executivo e acaba poracarretar renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatóriae sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário efinanceiro”.

Fonte: Agência Senado


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