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Senado aprova auxílio financeiro para a cultura durante pandemia

Senado aprova auxílio financeiro para a cultura durante pandemia

05/06/2020 às 15h08 Atualizada em 05/06/2020 às 15h09
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Senado aprova auxílio financeiro para a cultura durante pandemia
Sob a presidência do senador Eduardo Gomes (TO), oPlenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (4) o projeto de lei que liberaR$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas e estabelecimentos culturaisdurante a pandemia da covid-19 ().
O senador Eduardo Gomes (TO) presidiu a sessão
O dinheiro será repassado a estados, DistritoFederal e municípios, que vão aplicá-lo em renda emergencial para ostrabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços e instrumentoscomo editais, chamadas públicas e prêmios. O projeto segue para a sançãopresidencial.


A única alteração foi incluir contadores dehistória e professores de capoeira entre os profissionais que poderão seralcançados pelo programa. Essa alteração foi considerada apenas de redação, umavez que ela não aumenta o valor do repasse federal, e, com isso, não provoca oretorno do projeto à Câmara.

O relator da matéria, senador Jacques Wagner (BA) ressaltoua importância da medida para apoiar o setor cultural, que conta com cerca de 5milhões de profissionais e que responde por quase 3% do PIB. Ele lembrou aindaque o setor já vinha sofrendo com a crise econômica, mesmo antes da pandemia.Segundo o senador, o Fundo Nacional de Cultura, principal mecanismogovernamental de apoio direto a projetos artísticos, passou de R$ 344 milhõesem aportes em 2010 para R$ 1 milhão em 2019.

Eduardo Gomes, líder do Governo no Congresso,também celebrou a aprovação, observando que os artistas brasileiros estiveramentre os primeiros profissionais a reagir à pandemia, promovendo shows ao vivotransmitidos pela internet e realizando campanhas de arrecadação para o combateà covid-19.

O projeto recebeu o apelido de “Lei Aldir Blanc”,em homenagem ao compositor carioca, que faleceu no início de maio, vítima dacovid-19. A aprovação do texto aconteceu, ainda, na véspera do aniversário deseis anos da aprovação da Política Nacional de Cultura Viva (Lei 13.018, de 2014), leique estimula a organização local de projetos culturais.

Distribuição

Os R$ 3 bilhões previstos pelo projeto deverão serrepassados pelo governo federal aos demais entes em até 15 dias após apublicação da lei, e serão aplicados por meio dos fundos de cultura. Metade dovalor (R$ 1,5 bilhão) irá para os estados e o DF, e será distribuído entre elespelo seguinte critério: 80% de acordo com a população e 20% pelos índices derateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

A outra metade ficará com o DF e os municípios, e apartilha seguirá regra semelhante: 80% segundo a população e 20% segundo o Fundode Participação dos Municípios (FPM). Os municípios terão prazo máximo de 60dias após o recebimento para destinar os recursos. Caso isso não ocorra, elesserão automaticamente revertidos ao fundo de cultura do respectivo estado ou aoórgão responsável pela gestão desses recursos.

Aplicação

Estão previstas quatro formas de aplicação dodinheiro: renda para trabalhadores da cultura, subsídio para manutenção deespaços culturais, fomento a projetos e linhas de crédito.

Renda

A renda deve ser disponibilizada na forma deauxílio mensal de R$ 600, pagos em três parcelas. O auxílio poderá serprorrogado pelo mesmo prazo do auxílio do governo federal aos informais. Orecebimento está restrito a dois membros de uma mesma família, e mães solteirasterão duas cotas.

Para receber, os trabalhadores devem comprovaratuação no setor cultural nos últimos dois anos, cumprir critérios de rendafamiliar máxima, não ter vínculo formal de emprego e não receber o auxílioemergencial federal. O auxílio também não será concedido a quem receberbenefícios previdenciário ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores deprogramas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Subsídio

Os governos estaduais e municipais também poderãorepassar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manter espaços artísticos eculturais, micro e pequenas empresas culturais e cooperativas, instituições eorganizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividadesinterrompidas por força das medidas de isolamento social contra a pandemia.

O valor será pago ao gestor responsável pelo espaçocultural, que deverá prestar contas do uso do dinheiro em até 120 dias após aúltima parcela. Os espaços beneficiados também deverão assumir o compromisso depromover atividades gratuitas para alunos de escolas públicas e suascomunidades após a retomada das atividades.

Poderão receber essa ajuda os gestores inscritos emcadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontõesde cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic)ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab). Éproibido o recebimento de mais de um subsídio por um gestor, mesmo em caso demúltiplas inscrições.

Também poderão ter acesso ao subsídio as entidadescom projetos culturais apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura(Pronac) nos 24 meses anteriores contados da data de publicação da futura lei.Durante a pandemia, o Pronac deverá priorizar atividades que possam sertransmitidas pela internet.

O projeto lista 25 exemplos de espaços culturaisaptos a pleitear o subsídio mensal, tais como teatros independentes; escolas demúsica, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museuscomunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festaspopulares, inclusive a cadeia produtiva do Carnaval; e livrarias. Não poderãoreceber o auxílio aqueles vinculados à administração pública ou criados oumantidos por grupos de empresas ou geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

Fomento

O projeto direciona 20% dos recursos totaisrepassados para iniciativas vinculadas à compra de bens e serviços para o setorcultural, a prêmios e outros gastos voltados à manutenção de agentes, espaços,iniciativas, cursos, produções e desenvolvimento de atividades de economiacriativa e solidária.
Ficarão prorrogados por um ano os prazos paraaplicação de recursos no setor em projetos culturais já aprovados peloExecutivo.

Crédito

Outra medida prevista é a criação de linhas decrédito para fomento de atividades, aquisição de equipamentos e renegociação dedívidas. Os empréstimos deverão ser pagos no prazo de até 36 meses, em parcelasmensais reajustadas pela taxa Selic, a partir de 180 dias contados do final doestado de calamidade pública. É condição para acesso às linhas de crédito ocompromisso de manutenção dos níveis de emprego existentes à data de decretaçãodo estado de calamidade pública — 18 de março.

Fonte: Agência Senado


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