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Palmas começa nova fase de reabertura para comerciantes nesta segunda, 08

Palmas começa nova fase de reabertura para comerciantes nesta segunda, 08

08/06/2020 às 10h23 Atualizada em 08/06/2020 às 10h24
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Palmas começa nova fase de reabertura para comerciantes nesta segunda, 08
Palmas passa nesta segunda-feira, 08, para uma novafase de retomada gradual de algumas atividades econômicas, como lojas ecomércio em geral (atacadistas e varejistas); lojas de conveniência de postosde combustíveis; concessionárias de automóveis e distribuidoras de bebidas.
Secretária deDesenvolvimento Econômico e Emprego, Mila Jaber, recebe empresários paraassinatura dos termos e esclarecimentos. Foto: Regiane Rocha

Com protocolossanitários mais rígidos, agora todo empresário, empreendedor ou profissionalque deseje retomar sua atividade econômica, deverá acessar o site http://retomaeconomia.palmas.to.gov.br, disponibilizado pelo município e assinar o Termo de Ciência dos Protocolos Gerais eEspecíficos de cada setor, condição indispensável ao funcionamento.

O Decreto Nº 1.903publicado no Diário Oficial do Município de sexta-feira, 05, flexibiliza ainda,a partir do dia 15 de junho, a abertura de shopping centers (exceto áreas deentretenimento, como cinemas, playground, locais de jogos e de eventosfestivos); bares, restaurantes e lanchonetes; academias e congêneres.

A medida tambémretira, a partir da segunda quinzena de junho, a medida restritiva e libera oconsumo de bebida alcóolica em estabelecimento comercial e/ou de prestação deserviços, em que, de acordo com a natureza das atividades, haja permissão parao consumo no local, bem como em locais públicos abertos em que não hajavedação.

Para o dia 15também fica autorizada as demais atividades comerciais em feiras livres,respeitando o distanciamento de dois metros. Até o momento, só é permitido acomercialização de produtos não processados. O decreto não contempla areabertura de boates, teatros, casas de espetáculos, casas de eventos,flutuantes, cinemas, clubes e escolas.

E, para garantir amáxima segurança possível diante do cenário excepcional sanitário, a SecretariaMunicipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego (Sedem) construiu junto com aVigilância Sanitária Municipal (Visa) e entidades de classe do comércio,indústria e serviço o Termo de Ciência eResponsabilidade Compartilhada, que foi aderido pelas representatividades.

Cada entidade secomprometeu em trabalhar em conjunto com o município na conscientização,implementação e fiscalização dos ProtocolosSanitários Geral e Específicos, que deverão ser seguidos por seusrepresentados.

Os ProtocolosSanitários Geral e Específicos podem ser acessados pelo endereçoeletrônico: http://retomaeconomia.palmas.to.gov.br. E as dúvidas podem ser esclarecidas em horáriocomercial pelos telefones da Sedem (3212-7331, 3212-7326, 3212-7324) e daVigilância Sanitária (3212-7913) ou pelo email [email protected].

Inicialmente aVigilância Sanitária realizará ações orientativas atuando de modo repressivosomente em casos de flagrante risco à saúde pública. E, em caso de continuidadedo descumprimento de qualquer recomendação dos Protocolos, poderá ocasionar nainterdição provisória do estabelecimento.

ProtocoloSanitário Geral

Deverá serobservado e implantado por todos os empreendimentos econômicos, sem exceção,até mesmo aqueles que já retomaram anteriormente suas atividades, tendo emobservação as peculiaridades da atividade e do estabelecimento.

E se aplica aempregadores, funcionários, clientes ou usuários, compreendendo o usoobrigatório de máscara, salvo pelos clientes durante o consumo de alimentos ebebidas; distanciamento social mínimo de dois metros, monitoramento da saúdedos trabalhadores no início do expediente, horário de atendimento alternadopara não sobrecarregar o transporte público de passageiros, sendo o início dajornada de trabalho: 1° turno 8h, 2° turno 8h30, 3° turno 9h, e o final dajornada de trabalho: 1° turno 18h, 2° turno 18h30, 3° turno 19h.

Reuniões devemacontecer, prioritariamente, por videoconferência; os colaboradores, usuáriosde transporte público, não poderão usar no ambiente de trabalho a mesma roupautilizada no deslocamento. Deve-se ainda priorizar o afastamento, sem prejuízode salários, de colaboradores pertencentes ao grupo de risco. Todoestabelecimento deverá dispor de comunicados que instruam os clientes ecolaboradores sobre as normas de proteção que estão em vigência.

Osestabelecimentos deverão funcionar com capacidade operacional reduzida;organizar turnos específicos para a limpeza, sem contato com as demaisatividades do estabelecimento, reforçando os procedimentos de higiene de todosos ambientes. Também deverão disponibilizar tapete ou toalha umidificada dehipoclorito de sódio a 2% (dois por cento), para higienização e desinfecção desapatos na entrada do estabelecimento.

Todos oscolaboradores deverão ser orientados de como esclarecer aos clientes sobre asmedidas de prevenção. Os estabelecimentos também deverão disponibilizar aoscolaboradores máscaras de proteção e exigir o uso.

ProtocolosSanitários Específicos

O decreto tambémestabelece protocolos obrigatórios por segmento para retomada gradual dasatividades econômicas, a fim de minimizar os riscos de contaminação pelo novo coronavírus(Covid-19), contemplando os seguintes segmentos: lojas e comércio em geral (atacadistase varejistas); distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência de postoscombustíveis; concessionárias de automóveis; shoppings centers; bares,restaurantes e lanchonetes; academias e congêneres.

Fonte: Prefeitura de Palmas


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