Proposta adia os dois turnosda eleição municipal para os dias 15 e 29 de novembro em razão da pandemiaA eleição poderáser adiada por mais tempo em algumas cidades, a critério da Justiça Eleitoral
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20adia as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus.Oriunda do Senado, onde foi aprovada nesta terça-feira (23), a propostadetermina que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro.
A proposta, agora em análise na Câmara dosDeputados, é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Além de adiaras eleições, a PEC estabelece novas datas para outras etapas do processoeleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propagandaeleitoral gratuita (veja abaixo). Apenas a data da posse dos eleitos permanecea mesma (1º de janeiro de 2021).
A PEC autoriza o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)a adiar as eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos decontágio por Covid-19. A decisão poderá ser tomada por iniciativa do TSE ou porprovocação de presidente de tribunal regional eleitoral (TRE), após consulta àsautoridades sanitárias. Nesse caso, as datas escolhidas terão como limite o dia27 de dezembro. O TSE deverá comunicar os novos dias ao Congresso Nacional.
Caso um estado inteiro não apresente condiçõessanitárias para a realização do pleito em novembro, a PEC determina que um novoadiamento deverá ser autorizado por meio de decreto legislativo do CongressoNacional, após pedido do TSE instruído por autoridade sanitária. A data-limitetambém será 27 de dezembro.
Outros pontos
A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Osprincipais são:
- os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
- outros prazos eleitorais que não tenhamtranscorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-sea nova data das eleições;
- os atos de propaganda eleitoral não poderão serlimitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se adecisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridadesanitária estadual ou nacional;
- a prefeitura e outros órgãos públicos municipaispoderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionaisrelacionadas ao enfrentamento da pandemia de coronavírus, resguardada apossibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislaçãoeleitoral.
Para efetivar todas as mudanças, a PEC torna semefeito, somente para o pleito deste ano, o artigo 16 da Constituição, queproíbe alterações no processo eleitoral no mesmo ano da eleição.
Fonte: Agência Câmara de Notícias