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Sancionada lei que prevê auxílio financeiro ao setor cultural

Sancionada lei que prevê auxílio financeiro ao setor cultural

30/06/2020 às 16h32 Atualizada em 30/06/2020 às 16h32
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Sancionada lei que prevê auxílio financeiro ao setor cultural
Texto estabelece o repasse de R$ 3 bilhões pelaUnião ao segmento e garante o pagamento de auxílio emergencial de R$ 600 atrabalhadores da área
Leidefine ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia.Crédito: Bruna Bandrão/MTur

Aedição do Diário Oficial da União desta terça-feira (30.06) traz a publicaçãoda Lei nº 14.017/2020,que define ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado decalamidade em função da Covid-19. (Acesse aqui)Sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, o texto prevê o repasse de R$ 3bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para medidas de apoio ao ramo,como o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais atrabalhadores da área.
Terãodireito ao auxílio pessoas com atividades interrompidas e que comprovem atuaçãono segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei, como artistas,produtores e técnicos. Elas também não podem possuir emprego formal ativo e nemreceber benefício previdenciário ou assistencial, à exceção do Bolsa Família,além de ter renda familiar mensal per capita de até meio saláriomínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos - o que formaior.
Os beneficiários não poderão, ainda,ter acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Opagamento será limitado a dois membros da mesma família, sendo que a mulherchefe de família receberá duas cotas. A lei também estabelece um subsídiomensal à manutenção de espaços, micro e pequenas empresas, cooperativas,instituições e organizações comunitárias da área que tiveram atividadessuspensas por medidas de isolamento social.
O subsídio vai contemplar espaços, como teatrosindependentes, escolas de música e circos, que deverão comprovar registro juntoa cadastros oficiais de cultura. Em contrapartida, com a volta à normalidade,os locais precisarão promover ações destinadas prioritariamente a alunos deescolas públicas ou programações gratuitas. Não vão poder receber o benefícioespaços criados pela administração pública ou vinculados ao Sistema S.
Conforme a lei, trabalhadores do setor cultural,micro e pequenas empresas contarão com linhas de crédito específicas ao fomentode atividades e a aquisição de equipamentos, devendo, para isso, manter osníveis de emprego verificados em 6 de março deste ano, data da edição dodecreto de calamidade pública no país em função da Covid-19. Também haverácondições especiais para a renegociação de débitos junto a instituiçõesfinanceiras federais.
INOVAÇÃO - Enquanto perdurarem efeitos da pandemia, alei prevê que a concessão de recursos no âmbito do Programa Nacional de Apoio àCultura (Pronac), dos programas federais de apoio ao audiovisual e demaispolíticas federais de cultura deverão priorizar o fomento de atividades quepossam ser transmitidas pela internet, por meio de redes sociais, plataformasdigitais ou meios de comunicação não presenciais.
O texto abre espaço ainda para a realização deeditais e chamadas públicas, entre outros, destinados à manutenção e aodesenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária,cursos, manifestações culturais e produções audiovisuais, bem como atividadesartísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou por meio deplataformas digitais.
SUPORTE - A lei publicada nesta terça-feira se soma amedidas aprovadas recentemente pelo Comitê Gestor do Fundo Setorial doAudiovisual (FSA). As ações envolvem o apoio a pequenos exibidores, a oferta deuma linha de crédito para o setor audiovisual, a suspensão temporária depagamentos da linha de crédito do Programa Cinema Perto de Você e a suspensãodos prazos para o cumprimento de obrigações impostas pelo FSA durante apandemia.

Fonte:Ascom MTur


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