O senador tocantinense discorda da proibição de apresentação deartistas durante comícios eleitorais. Pedro França/Agência Senado
O senador Eduardo Gomes (MDB-TO) apresentouum projeto de lei que permite a apresentação de artistas durante eventoseleitorais. O projeto, PL3.571/2020, começou a tramitar no Senado nesta terça-feira (30). Aapresentação de artistas foi proibida pela “minirreforma eleitoral" de2006 (Lei11.300/2006), em decisão que foi examinada e mantida pelo TribunalSuperior Eleitoral. Para Eduardo Gomes, que é o líder do governono Congresso, essa proibição é um erro. Ele defende a utilização de até 20% dosgastos das campanhas de cada candidato em eventos com artistas, até o limitemáximo de R$ 20 mil.
"Apesar de concordarmos que a realizaçãode showmícios, de forma irrestrita, poderia comprometer a concorrência livre eequilibrada entre partidos e candidatos, consideramos equivocada a vedaçãoabsoluta inserida em 2006 na Lei das Eleições. O projeto de lei que oraapresentamos tem por finalidade permitir a apresentação remunerada de artistas,desde que respeitado um limite bastante restrito de gastos — 20% dos recursosdo Fundo Especial de Financiamento de Campanha destinados ao candidato,observado o limite máximo de R$ 20 mil".
Casos sobre de participação de artistascontratados em comícios são citados desde o Brasil Império. A prática foi muitodifundida a partir do Movimento das Diretas Já (1983-1984), que defendia oretorno das eleições diretas para a Presidência da República. E a participaçãode artistas aumentou ainda mais durante as eleições presidenciais de 1989. Apósuma série de questionamentos sobre a disparidade de condições entre candidatosque podiam gastar com artistas, a prática foi proibida em 2006.
O PL 3.571/2020 agora espera pela apresentaçãode emendas e a designação de seu relator. Ainda não há data prevista paraapreciação desse projeto.
Fonte:Agência Senado