O Ministério do Turismo anunciou nestasexta-feira (31.07) os valores que serão repassados aos estados e DistritoFederal para construir ações emergenciais de apoio ao setor cultural e seustrabalhadores durante a pandemia de coronavírus. O recurso, no valor de R$ 3bilhões, foi estabelecido pela Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei AldirBlanc, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 de junho. O dinheiroserá repassado aos estados e municípios que têm a responsabilidade de fazer adistribuição.
De acordo com a lei, metade dos R$ 3bilhões é destinada aos estados e Distrito Federal. O valor foi definido poruma equação que considerou: 20% dos critérios de rateio do Fundo deParticipação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% em relação àproporção da população. Já o cálculo dos valores que serão passados aosmunicípios considerou: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo deParticipação dos Municípios (FPM) e 80% em relação à proporção da população.
O recurso poderá ser usado parapagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600pelo período de três meses -, subsídio mensal para manutenção de espaçosartísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomentocultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens eserviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados àmanutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, entre outros.Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, oequivalente a R$ 600 mil.
“Essa é uma resposta clara às críticasinjustas, com o viés político-partidário, que o governo vem sofrendo desde oinício da pandemia. Como o presidente Bolsonaro orientou, estamos trabalhandodia e noite para garantir que nenhum brasileiro fique para trás e essa é umarealidade também na Cultura”, comentou o ministro do Turismo Marcelo ÁlvaroAntônio.
Os valores serão transferidos do FundoNacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmentepara os fundos estaduais, municipais e distritais de cultura. No caso de nãohaver fundo para a realização da transferência, o dinheiro poderá ser repassadopara outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.
“É de amplo conhecimento de todos que osetor cultural foi um dos mais afetados pela situação da pandemia e a lei é umcompromisso do governo em socorrer o setor e os seus profissionais nestemomento delicado. Tenho absoluta convicção de que o conjunto de ações queestamos desenvolvendo terá uma resposta positiva de todo o setor”, afirmou osecretário especial da Cultura, Mário Frias.
CADASTRO – Toda a operacionalização dosrepasses será feita por meio da Plataforma + Brasil. Por isso, é importante queos gestores estaduais e municipais detectem os usuários que possuem o perfil degestor de convênios. O gestor deve estar atento para em breve entrar naPlataforma, cadastrar o plano de ação e indicar a agência de relacionamento noBanco do Brasil para onde será feita a transferência. O estado/município deveráenviar um relatório de gestão e recolher os recursos não aplicados em um prazode até 180 dias.
Confira os valores destinados a cadaestado