O Tocantins receberá R$ 31.836.911. Eduardo Gomes, líder do Governo noCongresso, celebrou a aprovação da Lei Aldir Blanc, observando que os artistasbrasileiros estiveram entre os primeiros profissionais a reagir à pandemia,promovendo shows ao vivo transmitidos pela internet e realizando campanhas dearrecadação para o combate à covid-19.O Ministério do Turismo anunciou nesta sexta-feira(31.07) os valores que serão repassados aos estados, Distrito Federal emunicípios para apoiar ações emergenciais voltadas ao setor cultural e seustrabalhadores durante a pandemia de coronavírus. A região Norte receberá ovalor de R$ 327.265.525 distribuídos da seguinte maneira: Acre (R$ 23.106.331),Amazonas (R$ 66.649.294), Amapá (R$ 22.790.043), Pará (R$ 127.840.428),Rondônia (R$ 31.155.659), Roraima (R$ 23.886.859) e Tocantins (R$ 31.836.911)
O recurso total da ordem de R$ 3 bilhões foiestabelecido pela Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc,sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 de junho. O dinheiro serárepassado aos estados e municípios que têm a responsabilidade de fazer a distribuiçãodos recursos.
De acordo com a lei, metade dos R$ 3 bilhões édestinada aos estados e Distrito Federal. O valor repassado para cada estado,além do Distrito Federal, foi definido por uma equação que considerou: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do DistritoFederal (FPE) e 80% em relação à proporção da população. Já o cálculo dosvalores que serão passados aos municípios considerou: 20% de acordo com oscritérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% emrelação a proporção da população.
O recurso poderá ser usado para pagamento de rendaemergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de trêsmeses -, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos eculturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural,como: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviçosvinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção deagentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, entre outros.Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, oequivalente a R$ 600 mil.
“Essa é uma resposta clara às críticas injustas,com o viés político-partidário, que o governo vem sofrendo desde o início da pandemia.Como o presidente Bolsonaro orientou, estamos trabalhando dia e noite paragarantir que nenhum brasileiro fique para trás e essa é uma realidade também naCultura”, comentou o ministro do Turismo Marcelo Álvaro Antônio.
Os valores serão transferidos do Fundo Nacional daCultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para osfundos estaduais, municipais e distrital de cultura. No caso de não haver fundopara a realização da transferência fundo a fundo, o dinheiro poderá ser repassadopara outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.
“É de amplo conhecimento de todos que o setorcultural foi um dos mais afetados pela situação da pandemia e a lei é umcompromisso do governo em socorrer o setor e os seus profissionais nestemomento delicado. Tenho absoluta convicção de que o conjunto de ações queestamos desenvolvendo terá uma resposta positiva de todo o setor”, afirmou osecretário especial da Cultura, Mario Frias.
CADASTRO – Toda a operacionalização dosrepasses será feita por meio da Plataforma + Brasil. Por isso, e importante queos gestores estaduais e municipais detectem os usuários que possuem o perfil degestor de convênios. O gestor deve estar atento para em breve entrar naPlataforma para cadastrar o Plano de ação e indicar a agência de relacionamentono Banco do Brasil para onde será feita a transferência. Em até 180 dias após oúltimo pagamento, o estado/município deverá enviar um relatório de gestão erecolher os recursos não aplicados.
Fonte: Ministério do Turismo