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Governo regulamenta transferência de recursos da Lei Aldir Blanc

Governo regulamenta transferência de recursos da Lei Aldir Blanc

18/08/2020 às 22h53 Atualizada em 18/08/2020 às 22h53
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Governo regulamenta transferência de recursos da Lei Aldir Blanc

Estados e municípios têm 60 dias para detalharplanos de execução dos R$ 3 bilhões destinados pela União a ações emergenciaisna área de Cultura

Artesãos também serãocontemplados com o auxílio emergencial para o setor cultural.Crédito: Douglas Junior/MTur


O Diário Oficial da União desta terça-feira(18.8) publicou decreto de regulamentação da Lei Aldir Blanc, que prevê orepasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para açõesemergenciais na área de Cultura durante o estado de calamidade em função donovo coronavírus. (Acesse aqui odecreto).


Sancionada pelopresidente Jair Bolsonaro, a lei define medidas como o pagamento de 3 parcelasmensais de uma renda emergencial de R$ 600 a trabalhadores do setor comatividades suspensas (a cargo de estados e do DF), subsídios à manutenção deespaços artísticos afetados (a cargo de municípios e do DF) e instrumentos aexemplo de editais e chamadas públicas (a cargo de estados, municípios e doDF).

 

Nos próximos 60 dias, por meio da Plataforma+Brasil, gestores locais deverão incluir os planos de execução dosrecursos e informar a agência de relacionamento do Banco do Brasil. Estados(incluindo o DF) e municípios terão, respectivamente, 120 e 60 dias, a partirdo momento que receberem os valores, para destiná-los ou publicar a programação,constante de dotação destinada a este fim na lei orçamentária vigente edivulgada em Diário Oficial ou meio de comunicação oficial.

 

Se os referidosprazos e atos não forem cumpridos, em caso de municípios, estes deverãoreverter os recursos não destinados ou que não tenham sido objeto deprogramação, em até 10 dias, ao estado de sua base territorial.

O estado, por suavez, terá outros 60 dias para executar a verba, restrita ao apoio à manutençãode espaços culturais e a editais e chamadas públicas, sob pena de ter dedevolver o valor, em até 10 dias, à Conta Única do Tesouro Nacional.

Uma vez programado o recurso por estados e municípios, osentes poderão destiná-los até o fim da vigência do decreto legislativo decalamidade pública. Caso haja saldo em conta ao fim do prazo do mencionadodecreto, este deverá ser recolhido em até 10 dias ao Tesouro Nacional.

O ministro doTurismo, Marcelo Álvaro Antônio, defende empenho pelo cumprimento dos prazosestipulados. “É importante que os gestores estaduais e municipais, aos quaiscaberá a responsabilidade de distribuir os recursos, apresentem planos bemestruturados, a fim de se garantir que o dinheiro chegue o mais rapidamentepossível a quem realmente precisa e contemple o maior número possível depessoas. Os recursos previstos na lei já estão devidamente empenhados, em maisuma demonstração do compromisso do governo Bolsonaro com a manutenção deatividades culturais”, frisa.

Um sistema disponibilizadopela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), em parceriacom o Ministério do Turismo, permite consultar a base de dados federais sobreartistas e espaços culturais cadastrados, a fim de orientar gestores locaisquanto ao cumprimento dos critérios exigidos.

 

O decretopublicado nesta terça estabelece que, em até 180 dias após o fim do estado decalamidade pública, estados, municípios e o DF deverão submeter à SecretariaExecutiva do MTur um relatório final de gestão dos recursos.

 

O secretárioespecial da Cultura, Mário Frias, destaca que a aplicação da lei vai garantirtransparência à destinação de verbas e a posterior avaliação de resultados.“Essa regulamentação foi construída juntamente com representantes de estados emunicípios, e o uso da Plataforma +Brasil garante a lisura dos repasses - umadeterminação do presidente Bolsonaro. A nossa intenção é não apenas garantiruma ajuda emergencial ao setor cultural, mas também estruturar ações que possammanter o adequado desenvolvimento de atividades”, explica.

CRITÉRIOS - Podem solicitar a renda emergencial, retroativa a1º de junho, pessoas com atividades interrompidas e que comprovem atuação nosegmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei, por meio de documentos ouautodeclaração, como artistas, produtores e técnicos, também devidamenteinscritos em cadastros oficiais do setor. Elas também não podem possuir empregoformal ativo e nem receber benefício previdenciário ou assistencial, à exceçãodo Bolsa Família, além de ter renda familiar mensal per capita de até meiosalário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos - aque for maior.

 

Os beneficiários,que deverão ser residentes e domiciliados em território nacional, não poderão,ainda, ter acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Opagamento será limitado a dois membros da mesma família, sendo que a mulherchefe de família monoparental receberá duas cotas.

Quanto ao subsídiomensal à manutenção de espaços culturais, a ajuda - cujos critérios deelegibilidade (exceto os já previstos em lei) e distribuição caberão aosgestores locais - terá valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil,contemplando atividades como teatros independentes, escolas de música e circos.

Os contemplados deverão comprovar registro junto acadastros oficiais de cultura e emitir autodeclaração de serviços suspensos,além de prestar contas dos recursos recebidos ao ente responsável em até 120dias após o recebimento da última parcela.

Em contrapartida, com a volta à normalidade, os locaisprecisarão promover ações destinadas prioritariamente a alunos de escolaspúblicas ou programações gratuitas. Não vão poder receber o benefício espaçoscriados pela administração pública ou vinculados ao Sistema S.

Sobre os editais echamadas públicas, eles se destinam à manutenção e ao desenvolvimento deatividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestaçõesculturais e produções audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturaisque possam ser transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais.

Os estados, os municípios e o DF poderão realizar asações por meio dos seus programas de apoio e financiamento à cultura jáexistentes ou a partir da criação de outros específicos.

CRÉDITO - Trabalhadores do setor cultural, micro e pequenasempresas da área poderão contar, ainda, com linhas de crédito específicas aofomento de atividades e à aquisição de equipamentos, oferecidas porinstituições financeiras federais. Para isso, devem manter os níveis de empregoverificados em 6 de março deste ano, data da edição do decreto de calamidadepública em função da Covid-19.

 

Os débitos deverãoser pagos no prazo de até 36 meses, em parcelas mensais reajustadas pela Selic,a partir de 180 dias, contados do final do estado de calamidade. Também haverácondições especiais à renegociação de débitos com instituições financeirasfederais, que deverão ser negociadas diretamente pelos interessados junto aosagentes.

 

Os ministérios doTurismo e da Economia disponibilizam canais de atendimento para tirar dúvidassobre a operacionalização da Lei Aldir Blanc, pelo e-mail [email protected] eo telefone 0800-9789008.

Fonte: Ministério do Turismo

 

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