

Seleucia Fontes
Para receber o benefício, o artista precisa se cadastrar no MapaCultural do Tocantins.
Artistas podembuscar orientações sobre a solicitação do auxílio na Adetuc. Adetuc/Governo doTocantins
Os artistastocantinenses que se inscreveram até 15 de outubro e tiveram seus cadastrosaprovados recebem nesta quinta, 22, o auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc.As cinco parcelas, no valor de R$ 600,00 cada, serão pagas por meio dedepósito único, totalizando o valor de R$ 3 mil.
Para darceleridade ao processo e beneficiaro maior número possível de pessoas, os pagamentos foram divididos em seis lotesmensais, sendo que a solicitação deve ser feita até 30 de novembro, pormeio www.mapa.cultura.to.gov.br.
A Superintendênciade Cultura está respondendo as dúvidas pelo telefone (63) 3218-1370 ou peloe-mail [email protected].Atendimento presencial na sede da Agência do Desenvolvimento do Turismo,Cultura e Economia Criativa (Adetuc), na Praça dos Girassois, em Palmas, podeser agendado pelos mesmos contatos.
A superintendentede Cultura, Lorena Ribeiro, alerta os artistas a não perderem o prazo de cadastramento.“O Governo do Estado poderá remanejar o recurso durante a execução dosincisos I e III, do art. 2º da Lei 14.017/2020, de acordo com a demanda”,explica ela. Os itens são relativos ao pagamento do auxílio e lançamento deeditais e similares.
Quem pode receber
O auxílioemergencial é destinado a artistas “pessoa física”, sem emprego formal. Ointeressado deve comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos.
O benefício podeser pago para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem odobro do valor.
Vale lembrar que arenda familiar mensal per capita não pode ultrapassar meio salário mínimo (R$522,50) e a renda familiar mensal total três salários mínimos (R$ 3.135).
O pagamento épermitido aos beneficiados pelo Bolsa Família.
Não pode receber
O pagamento doauxílio é vedado àqueles que estejam em um emprego ativo, já têm benefícioprevidenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou estejam cadastradas noauxílio emergencial geral.
Quem teverendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018, ou não conseguircomprovar sua atuação no setor cultural terão a solicitação negada.
Fonte: Governo doTocantins
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