

Proibiçãoaplica-se a espaços públicos permitidos ou concedidos ao uso de particulares,nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro
Praia da Graciosa.Regiane Rocha
Asaglomerações para comemorar a passagem de ano estão vedadas em Palmas-TO, nosdias 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2021, em espaços públicos e privados deuso coletivo. A proibição está no Decreto nº 1.978, de 29 de dezembro de 2020,publicado na edição desta terça-feira, do Diário Oficial do Município.Confira aqui.
Conformeo decreto, a vedação inclui píeres e praias, e aplica-se a espaços públicospermitidos ou concedidos ao uso de particulares.
Para ocumprimento da medida, atuarão em conjunto a Secretaria Municipal de Segurançae Mobilidade Urbana, por meio da fiscalização de trânsito e da GuardaMetropolitana, a Vigilância Sanitária do Município e a Secretaria Municipal deDesenvolvimento Urbano e Serviços Regionais. O decreto prevê que o Municípiopoderá solicitar apoio das forças de segurança do Estado.
Amedida leva em consideração a necessidade de reforçar as suspensões deatividades estabelecidas no Decreto nº 1.856, de 14 de março de 2020, a fim deminimizar a disseminação do novo coronavírus na Capital. Também está amparadano aumento de casos da Covid-19 no Estado do Tocantins, assim como em todo oBrasil, o que exige da Administração Pública Municipal a adoção de medidas pararesguardar a saúde da população.
Cenário
OBoletim Epidemiológico nº 285, desta terça-feira, 29 de dezembro, informa 100novos casos confirmados de Covid-19 em Palmas, totalizando 21.143 infectadosdesde o início da pandemia, em março deste ano. Conforme o boletim, há 1.919casos ativos da doença no município, ou seja, pacientes em isolamento que aindapodem transmitir o vírus. A taxa de ocupação hospitalar total é de 32,3% naCapital.
A curvada média de novos casos por semana epidemiológica, que atingiu o ponto maisalto da pandemia em Palmas no período de 9 a 15 de agosto, com 275,6 novascontaminações por dia, em média, voltou a subir gradativamente na segundaquinzena de outubro, chegando à média diária de 81 novos casos na semana de 13a 19 de dezembro.
COE
Asdecisões de descontingenciamento para a retomada gradual e segura dasatividades afetadas pela pandemia do novo coronavírus são orientadas peloCentro de Operações de Emergência em Saúde (COE), que leva em consideração,entre outros fatores, o cenário epidemiológico na Capital, para flexibilizar ouadotar regras mais restritivas. O Decreto nº 1.959, de 29 de outubro de 2020,por exemplo, que trata do retorno gradual de eventos suspensos pelo Decreto1.856, de 14 de março de 2020, diz em seu Art. 6º que “As regras estabelecidasneste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, a depender da evolução docenário epidemiológico”, assim como em todos os decretos dedescontingenciamento.
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