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Bolsonaro prorroga prazo para aplicação de recursos da Lei Aldir Blanc

Bolsonaro prorroga prazo para aplicação de recursos da Lei Aldir Blanc

30/12/2020 às 22h10 Atualizada em 30/12/2020 às 22h10
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 Bolsonaro prorroga prazo para aplicação de recursos da Lei Aldir Blanc

MedidaProvisória busca garantir a continuidade das ações emergenciais em benefício dacultura brasileira

Em apoio à cultura, oMinistério do Turismo distribuiu R$ 3 bilhões a todos os estados e municípiosdo país. Crédito: Douglas Junior/MTur

O presidente da República, Jair Bolsonaro, prorrogou o prazo para utilizaçãodos recursos da lei Aldir Blanc. Com isso, secretários de cultura de cadacidade e estado terão até o próximo ano para empregar os mais de R$ 2 bilhõesainda não utilizados em socorro ao setor cultural para minimizar os impactosprovocados pela pandemia de Covid-19.

Atualmente, a Lei Aldir Blancexigia que as ações e projetos apoiados com tais recursos fossem executados até2020. A Medida Provisória 1.019,que autoriza a extensão do prazo, foi publicada nesta quarta-feira (30.12) no DiárioOficial da União (outras informações AQUI).

Para serem utilizados no próximo ano pelossecretários de cultura locais, os recursos precisam ser empenhados neste ano,ou seja, comprometidos em orçamento ainda no exercício de 2020. E, desta forma,poderão ser executados e pagos em 2021. Assim, a MP não representa aumento degastos públicos.

Ao todo, o Ministério do Turismo, por meio daSecretaria Especial da Cultura, repassou R$ 3 bilhões a estados e municípios.Contudo, cerca de 65% destes recursos ainda não foram utilizados pelos gestoreslocais em apoio à cultura brasileira, uma das mais afetados pela pandemia deCovid-19.

“Nós entendemos a importância destes recursos parao setor cultural, principalmente, para trabalhadores e espaços artísticos quetiveram suas atividades interrompidas pela pandemia. Por isso, articulamosjunto a área econômica do governo esta prorrogação para que o recurso possachegar, de fato, a todos que dele precisam”, destacou o ministro do Turismo,Gilson Machado Neto.

Dos R$ 3 bilhões distribuídos, R$ 1,3 bilhão foidestinado aos municípios, que tiveram outros R$ 118 milhões revertidos aosestados onde se encontram, uma vez que não solicitaram ou não finalizaram ocadastro para receber estes recursos. O restante foi repassado para uso dassecretarias estaduais de cultura ou órgãos correspondentes.

Com a lei Aldir Blanc, mais de 4 mil municípiosbrasileiros receberam pela primeira vez, em uma década, recursos federais parapolíticas públicas na área da cultura. “Antes da Aldir Blanc os recursos nãochegavam a maioria das nossas prefeituras. O que temos feito é democratizar oacesso de recursos públicos federais para o setor, alcançando todos os estadosdo país”, ressaltou o secretário especial de Cultura, Mário Frias.

LEI ALDIR BLANC – Os recursos da AldirBlanc garantem uma renda emergencial a profissionais do setor, como artistas,contadores de histórias eprofessores de escolas de arte e capoeira, paga por meiodos governos estaduais e DF em três parcelas mensais de R$ 600.

Também podem ser utilizados por estadose municípios para pagamento de auxílio mensal paramanutenção de espaços artísticos como circos,escolas de música, arte e danças, museus e bibliotecas comunitárias.Este subsídio tem valor mínimo de R$ 3 mil emáximo de R$ 10 mil.

E, também, podem ser utilizados por estados emunicípios para fomento às atividades culturais por meio da realização deeditais, chamadas públicas ou prêmios que resultarão em aquisição de bens eserviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, espaços,iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economiacriativa e de economia solidária, além de produções audiovisuais, manifestaçõesculturais e realização de atividades artísticas e culturais que possam sertransmitidas pela internet.

 

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