

Georgethe Pinheiro| Lucas Estêvão
Decreto entra em vigor a partir deste sábado, 16;ficaram de fora da normativa, postos de combustível, farmácias, supermercados,serviços de saúde e hotelaria, considerados essenciais
A Prefeitura dePalmas editou nesta sexta-feira, 15, o Decreto Nº 1.981/2020, publicado na Edição Nº 2.655 doDiário Oficial do Município (DOM) que estabelece o horário de funcionamento dasatividades comerciais, limitando até as 23 horas, exceto para postos decombustível, farmácias, supermercados, serviços de saúde e hotelaria,considerados essenciais. O Decreto entra em vigor a partir deste sábado, 16.
Para a decisãopesaram a observação do crescimento de casos do novo coronavírus (Covid-19) naCapital, por meio da comparação dos Boletins Epidemiológicos Nº 288, de 1º dejaneiro e o Nº 301, de 14 de janeiro, que apontou aumento expressivo da doençae ocupação de leitos hospitalares, tanto clínicos, quanto de Unidade de TerapiaIntensiva (UTI) nos primeiros 14 dias deste ano de 2021.
Também continuamantida a suspensão por tempo indeterminado de autorizações para realização deshows e funcionamento de boates, conforme estabelecido pelo Decreto 1.856, de14 de Março de 2020. Outra decisão retomada é a vedação para o consumo debebidas alcoólicas em espaços públicos e em estacionamentos de distribuidoras econveniências.
O cumprimento destedecreto será fiscalizado pelas Secretarias de Desenvolvimento Urbano e ServiçosRegionais (Sedusr), por meio da Diretoria de Fiscalização Urbana e da Saúde(Semus), via Vigilância Sanitária (Visa), com apoio da Secretaria Municipal de Segurançae Mobilidade Urbana (Sesmu). O Decreto Nº 1.981/2020 prevê ainda que caso sejanecessário, o município poderá solicitar reforço das forças de segurança doEstado, para fazer cumprir as determinações.
Já o desrespeito àsnormativas poderá resultar penalidades administrativas, cíveis e criminais,conforme a gravidade da desobediência, podendo inclusive ocorrer à cassação doalvará, em hipótese de descumprimento.
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