

Medidasvisam conter o avanço da contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19) e taxade ocupação de leitos hospitalares em Palmas
Foto:Lucas Estêvão
Entrou em vigor nesta segunda-feira, 25,o Decreto Nº 1.982, publicado na edição 2.656, do Diário Oficial Do Município(DOM), da última sexta-feira, 22, que dispõe sobre o horário de funcionamentodas atividades comerciais em Palmas, com vistas a conter o avanço da infecçãopelo novo coronavírus (Covid-19). Com a edição desse decreto fica revogado o denúmero 1.981, publicado no último dia de janeiro.
A medida levou em consideração o aumentodo número de novos casos e da taxa de ocupação hospitalar na Capital, próximade 50%, conforme boletins epidemiológicos expedidos pela Prefeitura Municipal,por meio da Secretaria da Saúde (Semus).
De acordo com a nova normativa,quiosques e ambulantes do ramo alimentício e de entretenimento que trabalhamnas praias só têm autorização para funcionar até as 15 horas aos sábados edomingos. Já as demais atividades, a exemplo de restaurantes continuam com ohorário de funcionamento estipulado até às 23 horas.
A exceção destes horários é dada apostos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e de hotelaria, quepela natureza, são considerados essenciais. Já os supermercados deverão fecharàs 23 horas.
Vedados
O Decreto Nº 1.982/2021 mantém ainda asuspensão, por tempo indeterminado da realização de shows, o funcionamento deboates e a utilização dos píeres 1 e 2 localizados na Praia da Graciosa. Tambémcontinua vedado o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e emestacionamentos de distribuidoras e conveniências.
Ainda conforme o Art. 2º, Inciso II do decreto,fica vedado à realização de festas em propriedades urbanas e rurais, comaglomeração de pessoas, exceto eventos autorizados de acordo com protocoloestabelecido pela Vigilância Sanitária, conforme previsto no Art. 4º do Decretonº 1.959, de 29 de outubro de 2020. Já o Inciso III veda a utilização, pelapopulação, das faixas de areia das praias locais. O decreto também determinaque o Parque Cesamar fique fechado para o público aos sábados e domingos.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento deste Decretoestá a cargo da Diretoria de Fiscalização Urbana da Secretaria Municipal deDesenvolvimento Urbano e Serviços Regionais (Sedusr) e a Secretaria Municipalda Saúde (Semus), por meio da Vigilância Sanitária (Visa), em conjunto com aSecretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), por meio daGuarda Metropolitana de Palmas e agentes de Trânsito. A fiscalização será aindareforçada pela Polícia Militar. O Município também poderá solicitar apoio dasforças de segurança do Estado para garantir o cumprimento das medidasrestritivas.
O não cumprimento das medidasestabelecidas no decreto sujeita o infrator às penalidades previstas no Art. 10da Lei Federal Nº 6.437, de 20 de agosto de 1.977, no que couber, além daspenalidades administrativas, cíveis e criminais, conforme o caso, inclusivecassação de alvará na hipótese de reincidência.
A restrição dehorário para funcionamento do comércio até 23 horas não se aplica aestabelecimentos que, pela localização, sejam regidos por normas de competênciafederal.
Fonte: Secom Palmas
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