Marcelo Camargo;Agência Brasil
O presidente da República, JairBolsonaro, vetou nesta segunda-feira (17) o trecho da medida provisóriaaprovada pelo Congresso Nacional no mês passado, que determinava agratuidade para bagagem de até 23 quilos em aviões com capacidade acima de 31lugares, nos voos domésticos.Com o veto, volta o status quo, com as companhiasaéreas cobrando pelas bagagens despachadas, ficando liberadas para ospassageiros apenas bagagens de mão com até 10 quilos.
Em entrevista à imprensa noinício da noite desta segunda-feira, o porta-voz da Presidência, Otávio RêgoBarros, disse que Bolsonaro analisou "vários aspectos" para tomar adecisão de vetar a regulamentação da franquia de bagagem. O porta-voz afirmouque, ao contrários de especulações que circularam nos últimos dias, Bolsonaronão irá editar outra MP para permitir que apenas empresas low cost possamcobrar pelo despacho de bagagens.
Em nota, a Agência Nacional daAviação Civil (Anac) disse que a decisão do presidente "constitutiimportante marco" para a aviação civil no país porque estimula aconcorrência e elimina barreiras para entrada de novas companhias no mercadonacional.
O trecho vetado não estava notexto original da MP aprovada em maio pelo parlamento, que havia sido editadaem dezembro do ano passado pelo então presidente Michel Temer. Originalmente, amedida provisória apenas autorizava a participação de até 100% de capitalestrangeiro em companhias aéreas brasileiras.
Eis a íntegra da nota da Anac:
Sanção da MP do capital estrangeiro dosetor aéreo ampliará competição no Brasil
Veto presidencial à franquia de bagagemmelhora ambiente de negócios no país
Brasília, 17 de junho de 2019 - Asanção da medida provisória — que retira limites de investimentos estrangeirosem empresas aéreas brasileiras — e o veto presidencial à volta das franquias debagagens obrigatórias constituem importante marco para a aviação civil no país.
A decisão tomada nesta segunda-feira(17/6) pelo presidente da República estimula a concorrência entre empresasaéreas e elimina barreiras para entrada de novas empresas aéreas no mercadonacional.
Além da ANAC, diversos órgãos einstituições manifestaram apoio à desregulação das franquias de bagagem, como oConselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Secretaria deAcompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Economia, Secretaria Nacionalde Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura, Secretaria Nacional doConsumidor (SENACON), Tribunal de Contas da União (TCU), ConsultoriaLegislativa da Câmara dos Deputados, Ministério do Turismo, Associação Nacionaldas Empresas Administradoras de Aeroportos (ANEAA), Associação Brasileira dasEsatas (ABESATA), Airlines for America (A4A), International Air TransportAssociation (IATA), Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR),Associação Brasileira de Agências de Viagem (ABAV), Associação Brasileira dasOperadoras de Turismo (BRAZTOA), Cruise Lines International Association (CLIA),Associação Brasileira de Agências de Viagens Corporativas (Abracorp),Associação Brasileira dos Consolidadores de Passagens Aéreas e Serviços deViagens (AirTkt), Fraport Brasil, Vinci Airports Brasil, Secretaria Especial doPrograma de Parcerias de Investimentos – PPI, entre outros.
O principal objetivo ao sedesregulamentar a franquia de bagagem é ampliar a oferta de alternativas deserviços e preços para a escolha do passageiro, de maneira a melhor atendersuas preferências com maior transparência nas relações de consumo.