

Ohorário limite também se aplica a instituições de ensino e religiosas, parques,praças e áreas públicas; serviços delivery poderão funcionar até a meia noite
Divulgação
Com o crescimento expressivo nos númerosde infecções pelo novo coronavírus na Capital e com poucos leitos públicos ecomplementares contratualizados de UTI disponíveis, a Prefeitura de Palmasprecisou reforçar as medidas preventivas. O decreto nº 1996, publicado noDiário Oficial do Município desta sexta-feira, 19, revoga o Decretonº 1.982, de 22 de janeiro de 2021 e estabelece o horário de funcionamento dasatividades no Município, das 6 às 20 horas, durante 15 dias, a partir dapróxima segunda-feira, 22.
O horário de funcionamento se aplica nãosó ao comércio, mas a instituições religiosas, de ensino, parques, praças eáreas públicas. Ficam de fora dos novos horários os postos de combustíveis,farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria, além dosestabelecimentos regidos por normas de competência federal. Os serviçosde delivery poderão funcionar até a meia noite, vedadasretiradas no local.
As medidas se fizeram necessária uma vezque informações, divulgadas pelo portal Integra Saúde Tocantins, da SecretariaEstadual da Saúde, demonstram que os leitos públicos e leitos complementarescontratualizados de UTI Covid-19, de unidades hospitalares localizadas emPalmas apresentam na data desta sexta-feira, 19, a seguintes taxas de ocupação:Hospital Estadual de Combate à Covid-19, 100%; Hospital Oswaldo Cruz, 100%;Hospital Santa Thereza, 90% e Hospital Geral de Palmas, 67%.
O decreto passa a vigorar a partir destasegunda-feira, 22, e produzirá efeitos até 8 de março de 2021, podendo serrevisto, a qualquer tempo, diante do crescimento ou do decréscimo da taxa detransmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde.
Atendimento emórgãos municipais
Como forma de minimizar os riscos decontaminação à população, o atendimento presencial ao público nos órgãos eentidades municipais foi suspenso, com exceção das unidades de saúde; conselhostutelares; serviços essenciais de atendimento da Secretaria Municipal deDesenvolvimento Social (Sedes), tais como plantão social e casas deacolhimento; unidades do Resolve Palmas e Sala do Empreendedor, que funcionarãomediante prévio agendamento.
O decreto ainda prevê que os dirigentesdos órgãos e entidades municipais poderão estabelecer, mediante ato próprio, osmecanismos de atendimento ao público para que não haja prejuízos à população.
Embarcações/Praia eParque Cesamar
Mesmo com a revogação do Decreto 1.982,de 22 de janeiro de 2021, ficou mantida a suspensão da realização de shows,funcionamento de boates e a utilização dos píeres 1 e 2 da Praia da Graciosa.Também é mantida a vedação da utilização, pela população, das faixas de areia daspraias locais em qualquer horário. Também está proibido o funcionamento das 6às 20 horas dos parques, praças e áreas públicas municipais, exceto o ParqueCesamar que, nos sábados e domingos, permanecerá fechado.
O novo decreto suspendeu ainda a utilizaçãode embarcações do tipo multicasco utilizadas no turismo náutico, de esporte, derecreio e de transporte de passageiros (conforme caracterizado pelo art. 12 doDecreto n° 1.856, de 14 de março de 2020).
Consumo de bebidasalcoólicas
O consumo de bebidas alcoólicaspermanece suspenso em espaços públicos, estacionamentos de distribuidoras,conveniências, e agora abrange também estacionamentos de hipermercados,supermercados e mercados.
Festas
Fica mantida a proibição de festas em propriedadesurbanas e rurais, com aglomeração de pessoas, exceto eventos autorizados deacordo com protocolo estabelecido pela Vigilância Sanitária, conforme previstono art. 4° do Decreto n° 1.959, de 29 de outubro de 2020.
Templos religiosos
As instituições religiosas deverãorespeitar o novo horário de funcionamento, das 6 às 20h, não deixando de seguiras orientações do Decreto n° 1.905, de 10 de junho de 2020.
Escolas
O decreto também abrange instituiçõespúblicas ou privadas de ensino, que deverão respeitar o contido no Decreto n°1.958, de 27 de outubro de 2020 e, no que couber, no Decreto n° 1.971, de 9dezembro de 2020;
Penalidades
A fiscalização comandada pela SecretariaMunicipal da Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, em conjunto com aSecretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana e Secretaria Municipal deDesenvolvimento Urbano e Serviços Regionais, continuará atuante para coibirdesrespeito ao novo decreto e as demais normas sanitárias e de segurança.
O descumprimento ao novo decreto estásujeito a penalidades administrativas, cíveis e criminais, conforme o caso,inclusive cassação de alvará na hipótese de reincidência, como ainda sançõesprevistas na Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e na Lei Municipalnº 1.840, de 29 de dezembro de 2011.
Fonte:Ascom Prefeitura de Palmas -TO
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