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MP amplia o prazo para remarcações e utilização de créditos de reservas canceladas/adiadas por conta da pandemia

MP amplia o prazo para remarcações e utilização de créditos de reservas canceladas/adiadas por conta da pandemia

18/03/2021 às 23h44 Atualizada em 18/03/2021 às 23h44
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MP amplia o prazo para remarcações e utilização de créditos de reservas canceladas/adiadas por conta da pandemia

Medidaprovisória 1.036, publicada pelo Governo Federal na quinta-feiraprorroga os efeitos da Lei 14.046, de 24 de agosto de 2020, que passa aautorizar que viagens e serviços turísticos que ocorreriam até 31 de dezembrode 2021 e já foram ou venham a ser impactadas pela pandemia possam ser tratadoscom remarcações, ajustes de créditos ou reembolsos, quando cabíveis, até ofinal do ano de 2022. 

TomazSilva/Agência (foto antes da pandemia)

A nova MP prorrogatambém até o final de dezembro de 2022 o prazo para que o consumidor utilizecréditos adquiridos em renegociações de viagem já canceladas e que porventuranão possam ainda ser utilizadas enquanto mantido o estado de pandemia.

A extensão dos efeitosda vigente Lei 14.046/20 traz necessário alívio para as agências de viagens, econtinua tratando de todos os serviços turísticos intermediados que não estejamregulados por outra lei especial – caso das passagens aéreas contempladas pelaLei 14.034/2020 e ajustada pela Medida Provisória 1.024/20.

“Nosso pleito era paraque as agências de viagens tivessem o fôlego necessário, pois estavam muitopressionadas com prazos de viagens de seus clientes vencendo e se encurtandodemais, o que demandava negociações em série com fornecedores por prorrogaçõesquase no escuro, na medida em que novas quarentenas, restrições e serviços limitadosnos destinos nos deixavam sem opções”, conta a presidente da ABAV Nacional,Magda Nassar.

Importante lembrar que anova MP mantém a regra estabelecida na Lei 14.046/2020, de que tanto noscasos de crédito a ser disponibilizado, quanto nos casos em que seja cabível oreembolso, serão deduzidos, sempre, os valores referentes ao serviços deagenciamento e intermediação já prestados, conquista particularmente atribuídaaos esforços da ABAV.  Ao lado da presidente da entidade, Magda Nassar,trabalharam incansavelmente nesse pleito os dirigentes da Clia Brasil eBraztoa, com apoio das demais entidades integrantes do G20.

Para explicar emdetalhes as regras e o alcance da nova MP, a ABAV Nacional promove nestasexta-feira (19/03), às 15h, em seu canal do youtube live com a participação dapresidente Magda Nassar e do assessor jurídico da entidade, Marcelo Oliveira.

Fonte: ABAV

 

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