
Gestores locais beneficiadoscom recursos da Lei Aldir Blanc terão até o próximo ano para prestar contassobre a utilização do dinheiro recebido
Trabalhadores do setor cultural poderãoutilizar os recursos da Lei Aldir Blanc até o final de 2021 e realizar aprestação de contas até 31 de março de 2022, podendo ser prorrogada mais 90dias. É o que prevê o Decreto 10.683 assinadopelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicado em edição extra noDiário Oficial da União na noite desta terça-feira (20). No final do anopassado, o governo federal já havia prorrogado o prazo para utilização dosrecursos (liquidação e pagamento) para 2021, desde que estes fossem empenhados(comprometidos em orçamento), ainda no exercício de 2020, para apoiartrabalhadores e projetos culturais.
“Atendendoaos anseios da classe artística e reconhecendo as dificuldades pelas quais osetor cultural vem passando, com total apoio do presidente Bolsonaro,prorrogamos a entrega das prestações de contas dos estados e municípiosreferentes aos recursos federais destinados à Lei Aldir Blanc. Com isso,demonstramos o nosso compromisso com este setor tão importante para o país”,destacou o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.
A Lei14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada pelo presidenteBolsonaro, previu o repasse de R$ 3 bilhões ainda em 2020 para apoiar a culturabrasileira, uma das áreas mais afetadas pela pandemia de Covid-19. Metade daverba foi destinada aos estados e Distrito Federal, e a outra metade, aosmunicípios e, também, ao Distrito Federal. Contudo, no final de 2020, estados emunicípios haviam utilizado, de fato, pouco mais da metade dos recursostransferidos pela Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério doTurismo.
Lei Aldir Blanc
Com a lei Aldir Blanc, mais de 4 milmunicípios brasileiros receberam pela primeira vez, em uma década, recursosfederais para políticas públicas na área da cultura. Os recursos garantem umarenda emergencial a profissionais do setor, como artistas, contadores dehistórias e professores de escolas de arte e capoeira, paga por meio dosgovernos estaduais e DF em três parcelas mensais de R$ 600.
Tambémpodem ser utilizados por estados e municípios para pagamento de auxílio mensalpara manutenção de espaços artísticos como circos, escolas de música, arte edanças, museus e bibliotecas comunitárias. Este subsídio tem valor mínimo de R$3 mil e máximo de R$ 10 mil.
E,também, pode ser utilizado por estados e municípios para fomento às atividadesculturais por meio da realização de editais, chamadas públicas ou prêmios queresultarão em aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural,manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária,além de produções audiovisuais, manifestações culturais e realização deatividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo.
Mín. 21° Máx. 35°





